quinta-feira, 9 de junho de 2016

Juiz prorroga período de afastamento de prefeita de São Domingos/GO por mais 90 dias



O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, respondendo pela comarca de São Domingos, prorrogou o período de afastamento da prefeita Jovita Ribeiro da Silva e do vereador João de Lú Gomes da Silva, ambos de São Domingos, por 90 dias.

A prefeita é acusada de emitir dez cheques pós-datados em favor do vereador, a título de antecipação de subsídio.

O magistrado verificou que atualmente o processo está suspenso, pois quando a audiência para instrução do processo principal foi designada, o réu João de Lú opôs exceção de suspeição contra o juiz.

Contudo, a suspeição não foi reconhecida, por estar destituída de fundamento, o processo principal segue suspenso até decisão de 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

"Com mais fundamento do que em qualquer outra situação, tenho que a medida de afastamento se faz necessária uma vez que o processo principal somente não prossegue por conta da exceção de suspeição oposta pelo réu João de Lú. Todos da comarca têm absoluta ciência de que a medida adotada pelo demandado mostrou-se o propósito de postergar a análise do mérito do processo principal", afirmou Fernando Oliveira Samuel.

Dessa forma, o juiz explicou que, ainda que seria desejo natural que o líder do executivo municipal não seja designado por uma decisão provisória, as circunstâncias do caso impelem a mais uma medida excepcional. Portanto, deferiu o pedido, prorrogando o período de afastamento da prefeita e do vereador por mais 90 dias, a contar da data de 13 de junho de 2016, data de expiração da ordem anterior. Veja a decisão.

O caso

Consta nos autos que a prefeita, quando era presidente da Câmara de Vereadores, emitiu dez cheques pós-datados em favor do vereador João de Lú, a título de antecipação de subsídio.

Após o fato vir a conhecimento dos demais vereadores, Jovita, já ocupando o cargo de prefeita, ofereceu dinheiro e outros benefícios para que não fosse delatada pelos parlamentares.

Ao negarem o suborno, ela os ameaçou dizendo que, se fosse cassada, daria um jeito de cassar todo mundo. 

Assim que soube do início das investigações, Jovita e João de Lú procuraram o portador dos cheques e os destruíram, queimando as cártulas emitidas pela Câmara dos Vereadores.

Fonte: TJGO

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