O juiz Pedro
Henrique Guarda Dias, da comarca de Alvorada do Norte, condenou João Pereira de
Novais Filho a 44 anos e 6 meses de reclusão por duplo latrocínio e ocultação
de cadáver. João Pereira e outros dois menores assassinaram um professor e um
taxista em fevereiro de 2016. Os crimes chocaram os moradores e tiveram
repercussão na imprensa.
Consta dos
autos que, no dia 27 de fevereiro de 2016, o professor Fábio Santos da Silva,
de 21 anos, e o taxista Raimundo Francisco Dourado, de 53 anos, foram mortos
por João Pereira de Novais, de 20 anos, e outros dois menores, em Mambaí,
cidade de quase 8 mil habitantes, localizada na região Nordeste de Goiás. Os
três foram presos na Bahia.
Segundo
consta dos autos, Fábio lecionava no Colégio Estadual Sebastião Moreira da
Silveira (CESMS). O professor foi atraído para a casa do condenado e o corpo de
Fábio foi encontrado no quintal da casa de João Pereira.
Já no dia 29
do mesmo mês, solicitaram o serviço do taxista Raimundo Francisco Dourado. No
trajeto entre a cidade de Posse e Buritinópolis, Fábio e os menores, dentro do
veículo, começaram a se comunicar por meio de mensagens transmitidas por
telefone celular. Enquanto se falavam, eles combinaram de roubar o veículo da
vítima e, em seguida, de matá-la.
Eles
amarraram o taxista e o colocaram dentro do porta-mala e logo após foram até
uma fazenda situada em um local próximo à BR-020, na cidade de Simolândia,
onde, então foi iniciada nova sessão de espancamento, em que foi utilizado
pedaço de pau. Na sequência, ainda passaram com o carro por cima do corpo da
vítima por várias vezes, sem que, no entanto, ela morresse, até que, enfim,
encontraram uma grande pedra, de aproximadamente 3 quilos, e atingiram a cabeça
dele até a morte.
O juiz Pedro
Guarda salientou que a materialidade dos crimes restou “plenamente comprovada
nos autos”. Segundo ele, não pairam quaisquer dúvidas quanto aos eventos
delituosos narrados. “As provas dos autos são robustas e idôneas quanto ao
cometimento dos crimes de latrocínio. Conforme consta dos autos, a intenção do
acusado e de seus comparsas era sempre subtrair os bens das vítimas, e assim o
fizeram”, destacou.
De forma
igual, a materialidade e autoria também foram comprovadas. Inclusive, segundo o
juiz, os depoimentos prestados judicialmente também corroboraram. “Os
depoimentos coletados em sedes policial e judicial e os próprios interrogatório
e confissão do acusado serviram para deixar evidente que a morte das vítimas se
deram no intuito de subtrair-lhe seus bens", pontou o juiz na sentença. De
acordo com ele, filmagens e depoimentos mostraram que uma das vítimas informou
onde estava o dinheiro que possuía e que o acusado teria afirmado que
subtraíram o veículo para fugir, já que figuravam também como suspeitos da
morte do professor Fábio”, frisou.
Portanto,
foi concluído por Pedro Guarda que o acusado tinha a intenção de praticar o
delito de roubo dos bens da vítima, presente dessa forma, um dos pressupostos
para a configuração do delito de latrocínio.
Fonte: TJGO
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