4 Perguntas para Adriano Valente - Delegado adjunto da Deco que investiga a máfia dos concursos no Distrito Federal
O senhor mencionou que a Deco
identificou mais de 100 concurseiros que fraudaram certames. Essas pessoas
serão intimadas a depor em quanto tempo?
Vamos
continuar aprofundando as investigações. Não necessariamente todos serão
intimados a prestar depoimento na delegacia. E, talvez, sejam necessárias
medidas cautelares contra alguns, como pedidos de prisão temporária ou
preventiva. Acreditamos que, em cerca de um ou dois meses, deflagraremos a
segunda fase da operação.
Qual é o direcionamento da próxima
etapa da Operação Panoptes?
Vamos focar
em concorrentes suspeitos e indivíduos chamados de “pilotos”, especialistas que
se inscrevem no concurso, resolvem, rapidamente, a sua parte da prova, deixam o
local e passam o gabarito para o candidato que se encontra dentro da sala,
realizando o concurso. Para cada fraude, são utilizados vários pilotos.
Ademais, manteremos os olhos abertos em relação às demais organizações
criminosas que atuam na área — foram identificadas mais de três — e às bancas
organizadoras.
Quais penalidades podem recair sobre
os concorrentes que burlaram o sistema?
A Polícia
Civil os indiciará por fraude em certame de interesse público. A depender do
nível de conexão com os idealizadores do esquema e com o formato da fraude,
cabe o enquadramento, ainda, nos crimes de organização criminosa, falsidade
ideológica e estelionato. Também oficiaremos os órgãos de origem desses
fraudadores para que sanções administrativas, como o desligamento, sejam
aplicadas.
Quem fraudou qualquer certame corre o
risco de devolver a remuneração, recebida ao longo dos anos, à administração
pública?
Chegamos a
discutir isso na delegacia. O pedido cabe ao Ministério Público e a avaliação,
ao Judiciário. O que os tribunais vêm entendendo é que, apesar de os servidores
terem entrado ilicitamente na administração, eles têm direito ao salário. A
teoria é que a devolução do dinheiro não seria justa, uma vez que o Estado
enriqueceria às custas do trabalho alheio. Mas nada impede que, em casos
específicos, o magistrado profira outra sentença.
Fonte: Correio Braziliense
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