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4 Perguntas para Adriano Valente - Delegado adjunto da Deco que investiga a máfia dos concursos no Distrito Federal



O senhor mencionou que a Deco identificou mais de 100 concurseiros que fraudaram certames. Essas pessoas serão intimadas a depor em quanto tempo?

Vamos continuar aprofundando as investigações. Não necessariamente todos serão intimados a prestar depoimento na delegacia. E, talvez, sejam necessárias medidas cautelares contra alguns, como pedidos de prisão temporária ou preventiva. Acreditamos que, em cerca de um ou dois meses, deflagraremos a segunda fase da operação.

Qual é o direcionamento da próxima etapa da Operação Panoptes?

Vamos focar em concorrentes suspeitos e indivíduos chamados de “pilotos”, especialistas que se inscrevem no concurso, resolvem, rapidamente, a sua parte da prova, deixam o local e passam o gabarito para o candidato que se encontra dentro da sala, realizando o concurso. Para cada fraude, são utilizados vários pilotos. Ademais, manteremos os olhos abertos em relação às demais organizações criminosas que atuam na área — foram identificadas mais de três — e às bancas organizadoras.

Quais penalidades podem recair sobre os concorrentes que burlaram o sistema?

A Polícia Civil os indiciará por fraude em certame de interesse público. A depender do nível de conexão com os idealizadores do esquema e com o formato da fraude, cabe o enquadramento, ainda, nos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e estelionato. Também oficiaremos os órgãos de origem desses fraudadores para que sanções administrativas, como o desligamento, sejam aplicadas.

Quem fraudou qualquer certame corre o risco de devolver a remuneração, recebida ao longo dos anos, à administração pública?

Chegamos a discutir isso na delegacia. O pedido cabe ao Ministério Público e a avaliação, ao Judiciário. O que os tribunais vêm entendendo é que, apesar de os servidores terem entrado ilicitamente na administração, eles têm direito ao salário. A teoria é que a devolução do dinheiro não seria justa, uma vez que o Estado enriqueceria às custas do trabalho alheio. Mas nada impede que, em casos específicos, o magistrado profira outra sentença.

Fonte: Correio Braziliense

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