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São Domingos e Guarani de Goiás: Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás (APA Serra Geral)



Municípios

São Domingos e Guarani de Goiás.

Importância

Ajuda na preservação do entorno de duas Unidades de Conservação, sendo elas: Parque Estadual de Terra Ronca e Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca.

Ato Legal de Criação

 A APA da Serra Geral foi criada através do Decreto Estadual nº 4.666, de 16 de abril de 1996.

Objetivo

Assegurar a proteção do entorno do Parque Estadual de Terra Ronca e da Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca e, em especial, das encostas da Serra Geral de Goiás, que constituem patrimônio paisagístico e turístico de singular beleza cênica; das nascentes e bacias de rios, responsáveis pela formação de cavidades naturais subterrâneas; e da fauna e flora dos ecossistemas locais, que abrigam espécies endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção, bem como de controlar o uso e a ocupação do solo na região.

 Restrições

 Na APA da Serra Geral ficam proibidas:
- a implantação de atividades industriais ou minerarias de qualquer natureza;

- a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas definidas como de preservação permanente;

- a implantação e o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento de cursos de água;

- o exercício de atividades que impliquem em matança, captura ou molestamento de espécies da fauna da região;

- o despejo, nos cursos de água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos in natura;

- o uso de biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas;

- a implantação de condomínios ou loteamentos, rurais ou urbanos.

Para melhor controlar a ocupação e uso da APA, bem como reduzir o potencial poluidor de construções destinadas ao uso humano, não serão permitidas:

a) a construção de edificações com mais de dois pavimentos, que se utilize de arquitetura ou materiais que não se harmonizem com as características da paisagem e cultura local, ou que se localizem em áreas que impeçam a boa e adequada contemplação das belezas cênicas representadas pela Serra Geral de Goiás;

b) a construção de edificações em terrenos que não comportarem, pelas suas dimensões, solo, relevo, localização e outras características, a existência simultânea de poços de abastecimento de água e de despejo de efluentes (fossas sépticas), quando não houver rede de coleta e tratamento adequado de esgoto em funcionamento que impeça a contaminação dos cursos de água;

c) a instalação ou funcionamento de hotéis, pensões, pousadas e similares, bem como de áreas ou equipamentos de lazer e recreação, antes do devido zoneamento ambiental da APA e fora das zonas, áreas, normas e especificações definidas por esse instrumento.

A SEMARH poderá propor regulamentação para o tráfego de veículos e o funcionamento de atividades turísticas no interior da APA, visando impedir o molestamento da fauna e a sobrecarga de visitantes em determinados locais.

Fonte: Secima

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