São Domingos e Guarani de Goiás: Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás (APA Serra Geral)
Municípios
São Domingos
e Guarani de Goiás.
Importância
Ajuda na
preservação do entorno de duas Unidades de Conservação, sendo elas: Parque
Estadual de Terra Ronca e Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra
Ronca.
Ato Legal de Criação
A APA da Serra Geral foi criada através do
Decreto Estadual nº 4.666, de 16 de abril de 1996.
Objetivo
Assegurar a
proteção do entorno do Parque Estadual de Terra Ronca e da Reserva Extrativista
de Recanto das Araras de Terra Ronca e, em especial, das encostas da Serra
Geral de Goiás, que constituem patrimônio paisagístico e turístico de singular
beleza cênica; das nascentes e bacias de rios, responsáveis pela formação de
cavidades naturais subterrâneas; e da fauna e flora dos ecossistemas locais,
que abrigam espécies endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção, bem como de
controlar o uso e a ocupação do solo na região.
Restrições
Na APA da Serra Geral ficam proibidas:
- a
implantação de atividades industriais ou minerarias de qualquer natureza;
- a
realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas
iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais,
principalmente nas zonas definidas como de preservação permanente;
- a
implantação e o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou
assoreamento de cursos de água;
- o
exercício de atividades que impliquem em matança, captura ou molestamento de
espécies da fauna da região;
- o despejo,
nos cursos de água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou
detritos in natura;
- o uso de
biocidas, quando indiscriminado ou em desacordo com as normas ou recomendações
técnicas;
- a
implantação de condomínios ou loteamentos, rurais ou urbanos.
Para melhor
controlar a ocupação e uso da APA, bem como reduzir o potencial poluidor de construções
destinadas ao uso humano, não serão permitidas:
a) a
construção de edificações com mais de dois pavimentos, que se utilize de
arquitetura ou materiais que não se harmonizem com as características da
paisagem e cultura local, ou que se localizem em áreas que impeçam a boa e
adequada contemplação das belezas cênicas representadas pela Serra Geral de
Goiás;
b) a
construção de edificações em terrenos que não comportarem, pelas suas
dimensões, solo, relevo, localização e outras características, a existência
simultânea de poços de abastecimento de água e de despejo de efluentes (fossas
sépticas), quando não houver rede de coleta e tratamento adequado de esgoto em
funcionamento que impeça a contaminação dos cursos de água;
c) a
instalação ou funcionamento de hotéis, pensões, pousadas e similares, bem como
de áreas ou equipamentos de lazer e recreação, antes do devido zoneamento
ambiental da APA e fora das zonas, áreas, normas e especificações definidas por
esse instrumento.
A SEMARH
poderá propor regulamentação para o tráfego de veículos e o funcionamento de
atividades turísticas no interior da APA, visando impedir o molestamento da
fauna e a sobrecarga de visitantes em determinados locais.
Fonte: Secima
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