Câmaras legislativas consomem a maior parte das receitas municipais. Monte Alegre de Goiás gasta mais com vereadores do que registra arrecadação
Uma pesquisa
realizada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
(CACB), com apoio do Sebrae e conferência do Ministério da Fazenda apurou que
os gastos das prefeituras com vereadores ultrapassam o limite legal
estabelecido pela Constituição.
De um total
de 5.569 municípios brasileiros, 1.807 (32%) não apresentaram os valores de
suas receitas de 2016 ou de 2015, ou os valores das despesas legislativas, ou
apresentaram dados inconsistentes. O estudo avaliou informações de 3.762
municípios (68%), com uma margem de erro da ordem de 0,9%.
Exatos 707
municípios (19% daqueles que apresentaram as contas anuais) gastam mais a
título de despesas legislativas do que conseguem gerar a título de receitas próprias
(receitas geradas pelo próprio município, incluindo IPTU, IBTI, ISS, Taxas,
Contribuição de Melhoria, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública. Receitas Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Outras
Receitas Correntes, Receitas Correntes Intra-orçamentárias); 218 municípios
gastam mais de 80% das receitas próprias com as Câmaras Municipais; 22
municípios tiveram despesas com as Câmaras Municipais superiores aos limites
estabelecidos pela Constituição Federal, no artigo 29-a.
Deste total,
16 municípios têm menos de 20.000 habitantes. Em Goiás, 14 municípios gastam
mais com os vereadores do que registram arrecadação: São João da Paraúna,
Moiporá, Nova Aurora, Guaraíta, Palmelo, Adelândia, Fazenda Nova, Israelândia,
São Simão, Caturaí, Aloândia, Monte Alegre de Goiás, Perolândia e Diorama.
Outra
conclusão é que o custo per capita com as Câmaras de Vereadores é maior nas
cidades pequenas do que nas cidades médias e grandes. Os gastos específicos com
a remuneração de vereadores também são maiores nas cidades pequenas. Os gastos
com vereadores (subsídios + encargos), tomando-se por base a amostra
selecionada, representam em média 38,7% das despesas legislativas
considerando-se todos os tamanhos dos municípios. E chegam a superar 59% nos
municípios com até 50.000 habitantes. Os pequenos municípios apresentam
receitas próprias per capita equivalentes a 23% da receita própria média per
capita dos grandes municípios. Apesar disto, os pequenos municípios possuem uma
despesa legislativa média (também per capita) 70% maior que a dos grandes
municípios.
As despesas
legislativas municipais têm os limites estabelecidos pela Constituição Federal
(art. 29-a), que utiliza para base de cálculo a somatória das receitas
tributárias e das transferências constitucionais. Caso os percentuais definidos
na Constituição fossem aplicados exclusivamente às receitas próprias dos
municípios (incluindo receitas tributárias e outras), poderia ser viabilizada
uma economia anual de R$ 7,662 bilhões, considerando a amostra deste estudo de
3.762 municípios. Levando em conta o total de 5.569 municípios, a economia
potencial é superior a R$ 10 bilhões (Interpolação direta leva a R$ 11,343
bilhões).
Se estes R$
10 bilhões fossem utilizados para construir creches, por exemplo, seriam
entregues à população mais de 5 mil unidades.
Proposta
Nos últimos
anos, o Congresso Nacional aprovou diversas iniciativas para aumentar o
controle dos gastos públicos. Um dos objetivos é limitar os subsídios de
vereadores e as despesas do Poder Legislativo municipal.
As propostas
reduziram os repasses às Câmaras e estabeleceram limites para o número de
vereadores, a partir da população de cada município. Ainda assim, nas três
últimas eleições, o número de vereadores eleitos teve um aumento de 6.140
(equivalente a 11,8%). No período, o número de vereadores passou de 51.802 para
57.942, enquanto a população brasileira aumentou 7,2%.
Neste
sentido, a CACB vai pedir ao Congresso que limite o gasto do Legislativo
Municipal somente às receitas geradas pela própria Prefeitura. Os recursos que
vierem de transferências do Governo Federal poderiam, assim, ser usados,
exclusivamente, em investimentos nos serviços essenciais da população.
Fonte: Com
informações da CACB
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