terça-feira, 5 de setembro de 2017

Tribunal de Justiça mantém condenação de homem que estuprou a própria filha, em Iaciara/GO



O operador de máquinas Jiumar de Oliveira Cruz, de 37 anos, foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. Ele foi considerado culpado por estuprar a própria filha, desde quando ela tinha seis anos de idade.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juízo de Iaciara. A relatoria é do juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (TJGO), desde que a filha tinha seis anos de idade, o operador de máquinas aproveitava-se dos momentos em que estava a sós com ela e a constrangia a ter conjunção carnal com ele. Ainda, segundo a peça acusatória, a criança aguentou calada os abusos sexuais praticados pelo denunciado, tendo em vista que ele pedia que ela não contasse a ninguém.

Em juízo, Jiumar de Oliveira negou a prática de estupro, ressaltando que o delito lhe foi imputado por motivo de vingança, uma vez que o mesmo era contra o namoro da vítima com um rapaz. Ainda em juízo, a ofendida, com bastante dificuldade e nervosismo, confirmou que o apelante praticou com ela os atos narrados na denúncia. Ressaltou que a primeira pessoa a quem contou os abusos sexuais sofridos foi a sua genitora.

Relatou que contou a sua mãe que havia perdido sua virgindade com o apelante. Além disso, disse que os abusos sexuais ocorriam em seu quarto, no momento em que ela não estava na residência. A adolescente foi submetida a exame de conjunção carnal, momento em que foi comprovada a configuração do estupro.

Durante a audiência, O juízo de Iaciara julgou o operador de máquinas culpado. Ele, por sua vez, interpôs recurso, pedindo sua absolvição por falta de provas ou a redução da pena. O Ministério Público, por sua vez, apresentou a contrarrazões, sustentando a manutenção da condenação.

Sentença

Ao analisar os autos, o magistrado afirmou que ficou comprovado, na denúncia do MPGO e através de laudo pericial, a continuidade delitiva do crime, uma vez que o apelante praticou a conduta várias vezes contra a vítima.

“Na hipótese de crimes sexuais não é viável a absolvição do mesmo, uma vez que se trata de eventos sexuais que ocorreram de forma reiterada e por diversos anos”, afirmou o juiz.

De acordo com o Eudélcio Machado, tendo em vista que os abusos foram praticados por várias vezes, se mostra abusiva a absolvição do condenado, uma vez que a sentença acusatória levou em consideração o fato de o apelante ser genitor da vítima.

Fonte: TJGO

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