O operador
de máquinas Jiumar de Oliveira Cruz, de 37 anos, foi condenado a 11 anos e 6
meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. Ele foi
considerado culpado por estuprar a própria filha, desde quando ela tinha seis
anos de idade.
A decisão é
da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que
manteve sentença do juízo de Iaciara. A relatoria é do juiz substituto em 2º
grau Eudélcio Machado Fagundes.
Conforme
denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (TJGO), desde que a filha
tinha seis anos de idade, o operador de máquinas aproveitava-se dos momentos em
que estava a sós com ela e a constrangia a ter conjunção carnal com ele. Ainda,
segundo a peça acusatória, a criança aguentou calada os abusos sexuais
praticados pelo denunciado, tendo em vista que ele pedia que ela não contasse a
ninguém.
Em juízo,
Jiumar de Oliveira negou a prática de estupro, ressaltando que o delito lhe foi
imputado por motivo de vingança, uma vez que o mesmo era contra o namoro da
vítima com um rapaz. Ainda em juízo, a ofendida, com bastante dificuldade e
nervosismo, confirmou que o apelante praticou com ela os atos narrados na
denúncia. Ressaltou que a primeira pessoa a quem contou os abusos sexuais sofridos
foi a sua genitora.
Relatou que
contou a sua mãe que havia perdido sua virgindade com o apelante. Além disso,
disse que os abusos sexuais ocorriam em seu quarto, no momento em que ela não
estava na residência. A adolescente foi submetida a exame de conjunção carnal,
momento em que foi comprovada a configuração do estupro.
Durante a
audiência, O juízo de Iaciara julgou o operador de máquinas culpado. Ele, por
sua vez, interpôs recurso, pedindo sua absolvição por falta de provas ou a
redução da pena. O Ministério Público, por sua vez, apresentou a contrarrazões,
sustentando a manutenção da condenação.
Sentença
Ao analisar
os autos, o magistrado afirmou que ficou comprovado, na denúncia do MPGO e
através de laudo pericial, a continuidade delitiva do crime, uma vez que o
apelante praticou a conduta várias vezes contra a vítima.
“Na hipótese
de crimes sexuais não é viável a absolvição do mesmo, uma vez que se trata de
eventos sexuais que ocorreram de forma reiterada e por diversos anos”, afirmou
o juiz.
De acordo
com o Eudélcio Machado, tendo em vista que os abusos foram praticados por
várias vezes, se mostra abusiva a absolvição do condenado, uma vez que a
sentença acusatória levou em consideração o fato de o apelante ser genitor da
vítima.
Fonte: TJGO
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