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Município de Posse/GO acumula passivo de R$ 6,7 milhões em precatórias



O município de Posse, no nordeste goiano, acumula um passivo de R$ 6,7 milhões em precatórias, que são requisições de pagamentos expedidas pela Justiça para cobrar dos entes e de suas autarquias o pagamento de valores após condenação judicial definitiva, é o que revela reportagem do Jornal O Popular.

Posse está entre os dez maiores débitos com passivos do estado de Goiás.

Quem acumula o maior é o estado de Goiás, cerca de R$ 538 milhões. Entre os municípios, Anápolis é, de longe o maior devedor, cerca de R$ 99,5 milhões.

Os municípios com maiores débitos são; Anápolis – passivo de R$ 99,5 milhões, Goiânia – passivo de R$ 16,4 milhões, Formosa – passivo de R$ 14,7 milhões, Uruaçu – passivo de R$ 9,1 milhões, Campinorte – passivo de R$ 8,1 milhões, Motividiu – passivo de R$ 7,8 milhões, Barro Alto – passivo de 7,4 milhões, Goiás – passivo de R$ 7,2 milhões, Posse – passivo de R$ 6,7 milhões, Planaltina – passivo de R$ 6,6 milhões.

Ainda segundo a reportagem, esses débitos de precatórias estão sendo saldados com os credores. Quando não é seguido o cronograma estabelecido, os valores são sequestrados pela Justiça nas contas.

Com previsão tanto em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pela emenda constitucional 94, que instituiu o regime especial de precatórias, que estabeleceu um cronograma para que todos os débitos sejam quitados até 31 de dezembro de 2020.

Presidente do comitê, o juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Ronnie Paes, disse ao jornal O Popular, que toda semana recebe prefeitos em seu gabinete. A maioria procura a Justiça depois que tem valores bloqueados.

“Muitos deles colocam a culpa em mim, mas eu não tenho como dar outra solução além dessa”, conta o magistrado. Ele ponderam que sabe das dificuldades dos municípios, mas também tem que olhar para o outro lado do litígio, os credores, que precisam receber. “Faço literalmente o papel de Juíz. Não é uma posição confortável para nós, mas a atuação do TJ é estratégica”, acrescenta. Funciona assim: o juiz local requisita e o presidente do TJ determina que aquele crédito seja colocado no orçamento do município, obedecendo o critério da ordem cronológica de lançamento do débito (Trânsito em julgado da ação).

Apenas sete municípios do nordeste goiano não têm dividas com precatórias, são eles; Alto Paraíso, Buritinópolis, Colinas do Sul, Damianópolis, Simolândia, São João da Aliança e Sítio D’Abadia.

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