O município
de Posse, no nordeste goiano, acumula um passivo de R$ 6,7 milhões em
precatórias, que são requisições de pagamentos expedidas pela Justiça para
cobrar dos entes e de suas autarquias o pagamento de valores após condenação
judicial definitiva, é o que revela reportagem do Jornal O Popular.
Posse está
entre os dez maiores débitos com passivos do estado de Goiás.
Quem acumula
o maior é o estado de Goiás, cerca de R$ 538 milhões. Entre os municípios,
Anápolis é, de longe o maior devedor, cerca de R$ 99,5 milhões.
Os
municípios com maiores débitos são; Anápolis – passivo de R$ 99,5 milhões,
Goiânia – passivo de R$ 16,4 milhões, Formosa – passivo de R$ 14,7 milhões,
Uruaçu – passivo de R$ 9,1 milhões, Campinorte – passivo de R$ 8,1 milhões,
Motividiu – passivo de R$ 7,8 milhões, Barro Alto – passivo de 7,4 milhões,
Goiás – passivo de R$ 7,2 milhões, Posse – passivo de R$ 6,7 milhões,
Planaltina – passivo de R$ 6,6 milhões.
Ainda
segundo a reportagem, esses débitos de precatórias estão sendo saldados com os
credores. Quando não é seguido o cronograma estabelecido, os valores são
sequestrados pela Justiça nas contas.
Com previsão
tanto em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), e pela emenda constitucional 94, que instituiu o
regime especial de precatórias, que estabeleceu um cronograma para que todos os
débitos sejam quitados até 31 de dezembro de 2020.
Presidente
do comitê, o juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, Ronnie Paes, disse ao jornal O Popular, que toda semana recebe prefeitos
em seu gabinete. A maioria procura a Justiça depois que tem valores bloqueados.
“Muitos
deles colocam a culpa em mim, mas eu não tenho como dar outra solução além
dessa”, conta o magistrado. Ele ponderam que sabe das dificuldades dos
municípios, mas também tem que olhar para o outro lado do litígio, os credores,
que precisam receber. “Faço literalmente o papel de Juíz. Não é uma posição
confortável para nós, mas a atuação do TJ é estratégica”, acrescenta. Funciona
assim: o juiz local requisita e o presidente do TJ determina que aquele crédito
seja colocado no orçamento do município, obedecendo o critério da ordem
cronológica de lançamento do débito (Trânsito em julgado da ação).
Apenas sete
municípios do nordeste goiano não têm dividas com precatórias, são eles; Alto
Paraíso, Buritinópolis, Colinas do Sul, Damianópolis, Simolândia, São João da
Aliança e Sítio D’Abadia.
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