Golpe de Mestre: MP denuncia 8 por esquema de fraude em gratificações de servidores em Niquelândia/GO
O Ministério
Público de Goiás ofereceu denúncia criminal na Justiça em Niquelândia contra
oito pessoas, acusadas de envolvimento no esquema apurado na Operação Golpe de
Mestre, deflagrada pela instituição em 11 de julho deste ano.
A ação
buscou desmontar uma organização criminosa que atuava na oferta irregular de
diplomas e outros documentos acadêmicos visando instrumentalizar a obtenção de
gratificações ou progressões funcionais por servidores da Secretaria Municipal
de Educação de Niquelândia e também de outras localidades. As ordens judiciais
de prisão e de busca e apreensão, à época da ação, foram cumpridas em
Niquelândia e Anápolis. Depois, os suspeitos cabaram sendo soltos.
No despacho
de recebimento da denúncia, o juiz substituto Jesus Rodrigues Camargos,
contudo, decretou a prisão preventiva de uma das acusadas, Maria Aparecida
Alves, proprietária do Gamaliel Cursos Ltda. – ME, apontada como líder da
organização criminosa e mentora do esquema. Apesar das diligências para
cumprimento da nova ordem de prisão, a denunciada ainda está foragida.
Além de
Maria Aparecida, foram denunciados no caso (confira aqui a íntegra da denúncia)
o ex-prefeito de Niquelândia Luiz Teixeira Chaves; a ex-secretária municipal de
Educação, Maria Silvestre da Silva; a presidente do Conselho Municipal de Educação
de Niquelândia, Suely Novaes da Fonseca Santos; o advogado do Gamaliel Cursos,
Jucelho Balbino Francisco da Costa, além de Paulo da Cruz Oliveira, apontado
como parceiro de Maria Aparecida no esquema de fraude; Charlie Rangel,
intermediário dos negócios da empresa de cursos, e Karine da Silva Rodrigues,
secretária da Gamaliel.
Os crimes apurados
Na denúncia,
é apontada a prática dos seguintes crimes, no todo: formação de organização
criminosa (Lei 12.850/2013); associação criminosa (artigo 288, caput, Código
Penal); falsificação de documento público e de documento particular (artigos
297 e 298 do Código Penal); estelionato (artigo 171, Código Penal) e tentativa
de estelionato; falsidade ideológica (artigo 299, CP) e prevaricação (artigo
319, CP). A cada acusado, contudo, é indicada a prática dos delitos
relacionados às condutas apuradas na investigação (confira a relação abaixo).
A peça
acusatória pede, além da condenação dos acusados nas penas previstas na
legislação, que seja fixado um valor mínimo para reparação dos prejuízos
causados pelos delitos, em caso de sentença condenatória. A denúncia é assinada
pelos promotores Augusto César Borges de Souza, titular da 1ª Promotoria de
Justiça de Niquelândia, e Daniel Lima Pessoa, que deu apoio à investigação.
Também colaboraram para o trabalho investigativo o Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Goiânia e o do Entorno, o Centro de
Inteligência (CI) do MP-GO, a Polícia Civil goiana, a Polícia Civil do Distrito
Federal, o Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc) de Niquelândia, e
o Centro de Inteligência do Ministério Público do Distrito Federal.
O esquema
A peça
acusatória do MP detalha, em 37 páginas, a forma com que foi estruturado o
esquema criminoso e fraudulento, a partir da oferta, pela Gamaliel, de cursos
de pós-graduação na área de educação. Conforme apurado pelo MP, esse esquema
operava com o oferecimento irregular de diplomas e outros documentos
acadêmicos, muitos deles falsificados, para embasar requerimentos de
gratificações ou progressões funcionais de servidores públicos.
A
investigação constatou que os cursos oferecidos pela empresa não observavam os
requisitos legais necessários, fornecendo certificados que, em sua maior parte,
não tinham validade, por inidoneidade ou falta do prévio credenciamento perante
o Ministério da Educação das instituições envolvidas. A principal
irregularidade detectada foi em relação ao mestrado profissional em educação,
na modalidade presencial, ministrado em Niquelândia.
Visando
conseguir com que os diplomas fossem reconhecidos para o fim da obtenção das
gratificações e outros benefícios, a acusada Maria Aparecida articulou
parcerias para essa convalidação, acabando por se associar ao acusado Paulo da
Cruz de Oliveira, que a ajudou a estruturar o esquema criminoso. Caberia a
Paulo fazer a intermediação para que os certificados dos alunos da Gamaliel
fossem emitidos por universidades de reconhecimento nacional, as quais
representaria. Ocorre, porém, que sua vinculação com essas instituições de
ensino nunca existiu, o que indicou, para o MP, a falsidade desses documentos.
Uma dessas universidades, ouvida no procedimento investigatório, negou a
autenticidade dos diplomas e afirmou desconhecer Paulo da Cruz.
Em relação
ao advogado Jucelho, a denúncia ressalta que, além de conhecer o esquema
criminoso, ele deu apoio jurídico para que funcionasse. Quanto a Charlie
Rangel, atuaria como consultor direto e intermediário dos negócios da Gamaliel.
Já Karine é apontada como pessoa de confiança de Maria Aparecida, trabalhando
como secretária da Gamaliel e cuidando da contabilidade da empresa, além de ser
a responsável pelo preenchimento dos documentos dos alunos.
A peça
acusatória faz uma separação do esquema criminoso da Gamaliel em relação à
associação criminosa que resultou no reconhecimento dos diplomas fraudados pela
administração municipal de Niquelândia visando à concessão de benefícios aos
servidores. Assim, as condutas do ex-prefeito, da ex-secretária e da presidente
do Conselho Municipal de Educação são descritas nesta parte. De acordo com o
que foi apurado, houve um conluio para garantir que a prefeitura reconhecesse
os documentos fornecidos pela Gamaliel e, além disso, concedesse o mais rápido
possível as gratificações de incentivo funcional aos alunos de mestrado que
possuíam vínculo com o município, antes do término do mandato do ex-prefeito
Luiz Teixeira.
Lista de denunciados e crimes
a) Maria Aparecida Alves: formação de
organização criminosa (Lei 12.850/2013); associação criminosa (artigo 288,
caput, Código Penal); falsificação de documento público e de documento
particular (artigos 297 e 298 do Código Penal); estelionato (artigo 171, Código
Penal) e tentativa de estelionato;
b) Jucelho Balbino da Francisco da Costa:
formação de organização criminosa (Lei 12.850/2013); associação criminosa
(artigo 288, caput, Código Penal); falsificação de documento público e de
documento particular (artigos 297 e 298 do Código Penal); estelionato (artigo
171, Código Penal) e tentativa de estelionato;
c) Paulo da Cruz de Oliveira: formação de
organização criminosa (Lei 12.850/2013); falsificação de documento público e de
documento particular (artigos 297 e 298 do Código Penal);
d) Charlie Rangel: formação de organização
criminosa (Lei 12.850/2013); falsificação de documento público e de documento
particular (artigos 297 e 298 do Código Penal);
e) Karine da Silva Rodrigues: formação de
organização criminosa (Lei 12.850/2013); falsificação de documento público e de
documento particular (artigos 297 e 298 do Código Penal);
f) Suely Novaes da Fonseca Santos:
associação criminosa (artigo 288, caput, Código Penal); estelionato (artigo
171, Código Penal) e tentativa de estelionato;
g) Maria Silvestre da Silva: associação
criminosa (artigo 288, caput, Código Penal); estelionato (artigo 171, Código
Penal) e tentativa de estelionato;
h) Luiz Teixeira Chaves: falsidade
ideológica (artigo 299, CP) e prevaricação (artigo 319, CP).
Afastamentos
Na decisão
de recebimento da denúncia, o juiz também acolheu outros pedidos cautelares do
MP e determinou o afastamento de Suely Novaes não só da presidência do Conselho
Municipal de Educação de Niquelândia como do exercício do mandato. Suspendeu
ainda o exercício das funções desempenhadas pelo advogado Jucelho Balbino junto
à Gamaliel Cursos, Ecce Homo, Fagama, Fiavec e qualquer outra instituição de
ensino superior ou prestadora de serviços educacionais.
Os
promotores deixaram de oferecer denúncia no caso contra as pessoas que teriam
sido beneficiadas com os diplomas fraudados, por não ter sido comprovado, em
relação a eles, o dolo necessário para imputação dos crimes de estelionato
contra o município.
Fonte: MPGO
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