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Corregedoria: 100% dos conselheiros tutelares assumem cargo sem qualificação



Após mais de 18 anos decorridos desde a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no País com a composição de Conselhos Tutelares para ajudar a proteger crianças e adolescentes que se encontram em alguma situação de risco, um levantamento inédito e minucioso da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) sobre a situação dos Conselhos Tutelares do Estado mostra que 100% dos conselheiros eleitos pela comunidade não recebem qualificação para o exercício da função.

Apenas 38% deles tem formação continuada e, embora exista um número elevado de ocorrências de trabalho infantil, que atinge o percentual de 63%, o estudo aponta que 56% dos profissionais que atuam nos Conselhos também não têm capacitação específica nas questões relacionadas ao combate do trabalho infantil.

Outro dado alarmante diz respeito a precariedade das estruturas física e humana dos conselhos, uma vez que, conforme demonstra a pesquisa, 71% não têm sede própria, 65% não têm cômodo reservado para o atendimento em razão de espaço físico inadequado e 61% não têm acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.

Mais de 40% dos Conselhos só dispõem de um computador para a realização do trabalho cotidiano e apenas 37% contam com um notebook. Equipamentos indispensáveis para a execução do serviço como impressoras multifuncionais, além de bebedouro e refrigerador são cedidos pelo SDH e 44% dos Conselhos não tem relatório estatístico.

Em 87% dos casos, segundo revela o levantamento, o Conselho Tutelar é acionado para acompanhar o transporte de adolescentes infratores, mas 56% os profissionais utilizam carro próprio no cumprimento desse dever. A maioria expressiva, mais de 50%, não tem motorista e 83% não possui veículo oficial. Somente 50 unidades têm grades, cinco são dotadas de câmera de segurança e duas contam com cerca elétrica, apesar de um grande número de Conselhos estarem equipados com arquivos (124).

O estudo também demonstra que embora exista previsão na lei orçamentária municipal com disponibilização de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, 85% da verba do FMDCA não é utilizada para a remuneração dos conselheiros tutelares e 80% não são destinadas ao funcionamento dos conselhos. Somente 2% desses profissionais têm um salário superior a R$ 2,5 mil, sendo que 45% recebe somente um salário mínimo. O relatório aponta outra realidade cruel, já que 63% dos conselheiros cumprem uma carga horária de trabalho superior a 40 horas semanais, sem contar os plantões.

Por determinação do juiz, 91% das crianças e adolescentes são encaminhadas pelo Conselho Tutelar a entidades de acolhimento e em 71% das situações existem fiscalização por parte dos Conselhos às entidades de cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado (delegacias de polícia e Centros de internação) e 54% em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida). Em 83% dos casos, os Conselhos Tutelares realizam o acompanhamento durante o acolhimento e em 69% das situações providencia o afastamento da criança/adolescente do trabalho infantil.

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