quarta-feira, 23 de maio de 2018

Divinópolis de Goiás: Vereadores são absolvidos em segunda instância em processo que investigava fraude em cotas de gênero



O Juiz Fernando de Castro Mesquita manteve a decisão da juíza Thais Lopes Lanza de São Domingos, e absolveu também em segunda instância os vereadores eleitos pela coligação avante Divinópolis nas eleições de 2016.

A coligação estava sendo acusada de fraudar a cotas de gênero na chapa que elegeu seis vereadores em Divinópolis de Goiás.

A legislação eleitoral obriga que partidos e coligações destinem 30% das vagas para candidatas do sexo feminino.

O juiz afirmou que não há nos autos elementos aptos a inferir que o representante do partido ou da coligação atuou no sentido de barganhar ou mesmo compelir mulheres a registrarem suas candidaturas com o único propósito de alcançar o percentual mínimo da cota de gênero.

Ao revés, verifica-se uma atuação feminina considerável diante da quantidade de votos obtidos nas urnas.

“Esse cenário não se afigura incomum na prática eleitoral, uma vez que inúmeras são as razões que levam um postulante a abandonar a campanha, dentre elas a arrecadação de recursos financeiros abaixo do esperado, perda de apoios políticos, baixa performance nas pesquisas eleitorais, indeferimento do registro de candidatura após o esgotamento do prazo legal para substituição, dentre outras”, disse o magistrado.

A juíza Thais Lopes Lanza já havia absolvido os vereadores em primeira instância, na sentença, a juíza explanou que o baixo quantitativo de votos não configura fraude, mas sim, situação ligada a variáveis de ordem subjetiva, como desistência do candidato, por exemplo.

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