Divinópolis de Goiás: Vereadores são absolvidos em segunda instância em processo que investigava fraude em cotas de gênero
O Juiz Fernando
de Castro Mesquita manteve a decisão da juíza Thais Lopes Lanza de São
Domingos, e absolveu também em segunda instância os vereadores eleitos pela
coligação avante Divinópolis nas eleições de 2016.
A coligação
estava sendo acusada de fraudar a cotas de gênero na chapa que elegeu seis
vereadores em Divinópolis de Goiás.
A legislação
eleitoral obriga que partidos e coligações destinem 30% das vagas para
candidatas do sexo feminino.
O juiz afirmou
que não há nos autos elementos aptos a inferir que o representante do partido
ou da coligação atuou no sentido de barganhar ou mesmo compelir mulheres a
registrarem suas candidaturas com o único propósito de alcançar o percentual
mínimo da cota de gênero.
Ao revés,
verifica-se uma atuação feminina considerável diante da quantidade de votos
obtidos nas urnas.
“Esse
cenário não se afigura incomum na prática eleitoral, uma vez que inúmeras são
as razões que levam um postulante a abandonar a campanha, dentre elas a
arrecadação de recursos financeiros abaixo do esperado, perda de apoios
políticos, baixa performance nas pesquisas eleitorais, indeferimento do
registro de candidatura após o esgotamento do prazo legal para substituição,
dentre outras”, disse o magistrado.
A juíza
Thais Lopes Lanza já havia absolvido os vereadores em primeira instância, na
sentença, a juíza explanou que o baixo quantitativo de votos não configura
fraude, mas sim, situação ligada a variáveis de ordem subjetiva, como desistência
do candidato, por exemplo.
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