O
ex-prefeito de Teresina de Goiás, Odete Teixeira Magalhães, teve seus direitos
políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público por três
anos, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa relacionado
à simulação de contratação com pessoa para favorecer apadrinhados políticos.
A sentença
do juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira acolheu pedido feito em ação proposta
pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, em 2008.
Na ação, foi
apontado que o então prefeito praticou ato de improbidade administrativa
consistente na violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e
moralidade administrativa, ao simular contratação com Ari Jacundá da Costa para
favorecer seus apadrinhados políticos Osvaldo Bueno de Carvalho e Antônio Paulo
da Silva.
Ao analisar
o pedido, o magistrado destacou que os contratos e os próprios envolvidos no
ilícito confirmaram que a pessoa oficialmente contratada nunca cumpriu o
acordado, mas transferiu a execução do negócio a terceiros, sem que nenhum
registro fosse levado a público.
“Com efeito,
a prática de favorecer seu grupo político com benesses da administração
pública, em detrimento de outros, é extremamente deletéria à moral
administrativa, pois denota que a atuação do administrador não se pautou pela
lealdade e boa-fé, buscando atender ao interesse público primário dos
munícipes, mas sim pelo fisiologismo e a perpetuação no poder”, afirmou o juiz,
acrescentando que, mesmo ciente de que o veículo e a pessoa contratada nunca
executaram o serviço, o réu renovou o contrato por diversas vezes ao longo do
ano de 2005. Para ele, em um município com as dimensões e número de habitantes
como Teresina de Goiás, não é crível que o prefeito ignorasse tal situação e
que tenha sido vítima de um embuste. Confira aqui a íntegra da decisão.
Fonte: MPGO
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