O prefeito
de Formosa, Ernesto Roller (MDB), foi condenado a pagar R$ 100 mil de
indenização por danos morais ao ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB).
Segundo a ação, o réu chamou o autor do processo de “ladrão, safado, cachorro”
durante um comício em 2014.
A assessoria
de Ernesto Roller informou, por telefone, que recorrerá da decisão.
A sentença
foi assinada pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, na última quarta-feira (2). Na
decisão, o magistrado considera que Roller "não se limitou a tecer
críticas ao governo do estado, à gestão pública, atacando a honra e imagem do
cidadão Marconi Perillo”.
Na ação, a
defesa de Perillo anexou um vídeo ao processo que, segundo o magistrado,
registra o momento das ofensas, em 20 de abril de 2014. O governador alegou que
a declaração “denegriu a imagem e a honra” dele perante a sociedade,
“proferindo termos caluniosos, difamatórios e injuriosos”.
Roller
alegou, durante a instrução do processo, que o conteúdo “foi adulterado com o
propósito de prejudica-lo”. No entanto, o juiz pondera que o prefeito não
comprovou a fraude do material.
O magistrado
afirmou que a declaração do prefeito de Formosa ganhou “repercussão nas redes
sociais, evidenciando o prejuízo moral amargado pelo autor”. Ao definir o valor
da indenização, o juiz considerou que no dia do fato, Perillo era, mais uma
vez, candidato a governador: “Eis aí a dimensão da ofensa e as partes
envolvidas".
Após a
sentença, o advogado de Perillo se posicionou sobre o caso: "A decisão do
juiz Ricardo Teixeira Lemos contribui decisivamente para a compreensão de que o
parlamentar não pode se escudar no mandato para fazer ataques pessoais e
achincalhar outros políticos. Também nesse sentido a sentença é muito
importante".
Fonte: G1

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