O Ministério
Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO) expediu Recomendações para 47
munícipios do Estado de Goiás. Estes municípios atingiram uma pontuação igual
ou inferior a 60 pontos no Ranking de Pontuação presente no Anexo V do Acórdão
n° 00531/18 do TCM/GO.
A partir do
Relatório de Diagnóstico n. 002/2017 (inserto no referido Acórdão), foram
utilizados os critérios da Lei n. 12.527/11 a fim de analisar o acesso à
informação de forma transparente nos poderes executivos dos municípios.
Os parâmetros utilizados no Relatório
dividem-se em três:
a)
Transparência Ativa: fornecimento de informações sobre transparência na
internet, existência de site com ferramenta de pesquisa de conteúdo com acesso
à informação, receita, despesa, licitações e contratos, relatórios;
b)
Transparência Passiva: Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), Serviço
Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), Divulgação da Estrutura e Forma
de Contrato;
c) Boas
práticas de transparência: divulgação da remuneração dos agentes, divulgação de
diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e
motivo da viagem.
Além da Lei
de Acesso à Informação, a Recomendação do MPC-GO destaca a importância da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e da Lei da
Transparência (Lei Complementar n. 131/2009) na atuação dos prefeitos,
especialmente quanto à transparência e publicidade da gestão pública.
A
Recomendação emitida orientou que os prefeitos se atentem para o dever de
garantir o acesso à informação de forma transparente e irrestrita, desde que
respeitados os limites constitucionais e legais, observando os itens presentes
no Relatório de Diagnóstico n. 002/2017/TCM.
Foi fixado o
prazo de 30 dias para que os gestores públicos dos municípios adotem as medidas
necessárias para o atendimento da Recomendação, sob pena de remessa de dados ao
Ministério Público do Estado de Goiás para a adoção das medidas administrativas
e ações judiciais adequadas, assim como a emissão de parecer desfavorável pelo
MPC nos processos de apreciação das contas anuais.
A
Recomendação foi encaminhada aos Prefeitos dos seguintes municípios: Campo
Limpo de Goiás, Ivolândia, Damolândia, Formoso, Nova Glória, Portelândia,
Trindade, Pirenópolis, Buritinópolis, Damianópolis, Nazário, Sanclerlândia,
Aporé, Goiânia, Montividiu, Adelândia, Uruana, Alto Paraíso de Goiás,
Avelinópolis, Nova Veneza, Jataí, Água Limpa, Cidade Ocidental, Perolândia,
Itauçu, Santa Fé de Goiás, Nova Roma, Santa Cruz de Goiás, Niquelândia, Castelândia,
Nova América, Nova Iguaçu de Goiás, Anicuns, Morrinhos, Hidrolina, Moiporá,
Serranópolis, Lagoa Santa, Quirinópolis, Vila Boa, Águas Lindas de Goiás,
Divinópolis, Bom Jesus, Mara Rosa, Pilar de Goiás, Colinas do Sul e Santa
Terezinha de Goiás.
Fonte: TCMGO

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