Em ação
movida pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto, o juiz Pedro
Piazzalunga Pereira condenou o município de Cavalcante à obrigação de fornecer
transporte escolar adequado, com regularidade e sem interrupção, aos alunos da
Escola Santo Antônio, na região calunga do Vão de Almas.
Em caso de
descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 180
dias.
Na ação,
proposta em 2015, a promotora relatou a existência de irregularidades na
prestação do transporte escolar, requerendo a normalização do serviço com a
contratação de motorista para dirigir o veículo.
No curso do
processo, a prefeitura alegou ter tomado as providências para resolver a
questão, pedindo que a demanda fosse considerada improcedente. A promotora, no
entanto, entendeu que suas alegações foram devidamente comprovadas, insistindo
pela procedência da demanda de forma remissiva.
Ao analisar
o caso, o juiz avaliou existir por parte do município, conforme demonstrado
pelo MP, uma falta de planejamento estratégico, sendo evidente a falha na
prestação do serviço, não havendo dúvidas da qualidade do direito pleiteado,
que se mostrou certo.
Fonte: MPGO
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