terça-feira, 15 de maio de 2018

Processada pelo MP, prefeitura de Cavalcante/GO terá de fornecer transporte a alunos calungas



Em ação movida pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto, o juiz Pedro Piazzalunga Pereira condenou o município de Cavalcante à obrigação de fornecer transporte escolar adequado, com regularidade e sem interrupção, aos alunos da Escola Santo Antônio, na região calunga do Vão de Almas.

Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 180 dias.

Na ação, proposta em 2015, a promotora relatou a existência de irregularidades na prestação do transporte escolar, requerendo a normalização do serviço com a contratação de motorista para dirigir o veículo.

No curso do processo, a prefeitura alegou ter tomado as providências para resolver a questão, pedindo que a demanda fosse considerada improcedente. A promotora, no entanto, entendeu que suas alegações foram devidamente comprovadas, insistindo pela procedência da demanda de forma remissiva.

Ao analisar o caso, o juiz avaliou existir por parte do município, conforme demonstrado pelo MP, uma falta de planejamento estratégico, sendo evidente a falha na prestação do serviço, não havendo dúvidas da qualidade do direito pleiteado, que se mostrou certo.

Fonte: MPGO

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