O Juiz
Federal de Formosa, Eduardo Cubas determinou em decisão liminar a volta do
domicilio eleitoral de Divinópolis de Goiás para a 47ª Zona eleitoral de São
Domingos.
Em novembro
de 2017 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou diversas mudanças de municípios
de zonas eleitorais. Divinópolis passou a pertencer a 105ª zona eleitoral de
Campos Belos, cidade distante 70 km.
Em sua
decisão, o juiz citou a falta de serviços mínimos como rodovias pavimentadas,
de conhecimento público em que das péssimas condições de acesso até a cidade de
Campos Belos, com deslocamento de 70 km. Além dos gastos com combustível ou
deslocamento de passagens para uma já combalida comunidade carente.
Eduardo
Cubas relatou ainda que “Juiz deve residir na mesma comarca, não pode a Comarca
ser afastada do Juiz”.
O juiz determinou
que a população de Divinópolis de Goiás permaneça vinculada à 47ª Zona
Eleitoral, com sede em São Domingos, até o trânsito em julgado.
A ação
popular com pedido de tutela urgência para o retorno de Divinópolis à 47ª zona
eleitoral foi interposta pelo advogado Charley Tolentino, que alegou que a
população foi prejudicada com a mudança da zona eleitoral, pois o acesso à
justiça eleitoral era de apenas 17 km por meio de rodovia totalmente
pavimentada até São Domingos.

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