Presidente Michel Temer sanciona lei que inclui Alto Paraíso, Alvorada, Cavalcante, Flores e Simolândia na Região Integrada do Entorno do Distrito Federal
Os
municípios de Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores
de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Simolândia e Vila
Propício, de Goiás, além das cidades mineiras de Arinos e Cabeceira Grande
passam a fazer parte da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal
e Entorno (Ride-DF). É o que prevê a Lei Complementar nº 163, de 14.6.2018, sancionada
pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da
União de sexta-feira (15).
A nova lei
tem origem no PLC 102/2015–Complementar, aprovado no Senado no último dia 22.
Criada pela
Lei Complementar 94/1998, a Ride é atualmente composta pelo próprio Distrito
Federal e pelos municípios goianos de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas
Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de
Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre
Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e
Vila Boa, além dos municípios mineiros de Unaí e Buritis.
A nova lei
visa apenas ampliar a área de abrangência da Ride, com base no argumento de que
existe um conjunto de municípios limítrofes a essa região que apresentam uma
forte ligação socioeconômica com o Distrito Federal e não são seus membros
originais.
Para o
relator da matéria, senador Hélio José (Pros-DF), a ampliação da Ride permitirá
desenvolver ações governamentais e viabilizar soluções para os diversos
problemas que necessitam da atuação conjunta, buscando promover uma redução das
diferenças socioeconômicas do Entorno.
A RIDE tem
como objetivo articular e harmonizar as ações administrativas da União, dos
Estados e dos municípios para a promoção de projetos que visem à dinamização
econômica e provisão de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento em
escala regional.
Enquanto
institucionalidade legalmente constituída, a RIDE tem prioridade no recebimento
de recursos públicos destinados a investimentos que estejam de acordo com os
interesses consensuados entre os entes. Esses recursos devem contemplar
demandas por equipamentos e serviços públicos, fomentar arranjos produtivos
locais, propiciar o ordenamento territorial e assim promover o seu
desenvolvimento integrado.
Articular,
harmonizar e viabilizar as ações administrativas da União, do Distrito Federal,
dos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e dos municípios que a compõem para a
promoção de projetos que visem à dinamização econômica e provisão de
infraestruturas necessárias ao desenvolvimento em escala regional.
Agência
Senado
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