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Presidente Michel Temer sanciona lei que inclui Alto Paraíso, Alvorada, Cavalcante, Flores e Simolândia na Região Integrada do Entorno do Distrito Federal



Os municípios de Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício, de Goiás, além das cidades mineiras de Arinos e Cabeceira Grande passam a fazer parte da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). É o que prevê a Lei Complementar nº 163, de 14.6.2018, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (15).

A nova lei tem origem no PLC 102/2015–Complementar, aprovado no Senado no último dia 22.

Criada pela Lei Complementar 94/1998, a Ride é atualmente composta pelo próprio Distrito Federal e pelos municípios goianos de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, além dos municípios mineiros de Unaí e Buritis.

A nova lei visa apenas ampliar a área de abrangência da Ride, com base no argumento de que existe um conjunto de municípios limítrofes a essa região que apresentam uma forte ligação socioeconômica com o Distrito Federal e não são seus membros originais.

Para o relator da matéria, senador Hélio José (Pros-DF), a ampliação da Ride permitirá desenvolver ações governamentais e viabilizar soluções para os diversos problemas que necessitam da atuação conjunta, buscando promover uma redução das diferenças socioeconômicas do Entorno.

A RIDE tem como objetivo articular e harmonizar as ações administrativas da União, dos Estados e dos municípios para a promoção de projetos que visem à dinamização econômica e provisão de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento em escala regional.

Enquanto institucionalidade legalmente constituída, a RIDE tem prioridade no recebimento de recursos públicos destinados a investimentos que estejam de acordo com os interesses consensuados entre os entes. Esses recursos devem contemplar demandas por equipamentos e serviços públicos, fomentar arranjos produtivos locais, propiciar o ordenamento territorial e assim promover o seu desenvolvimento integrado.

Articular, harmonizar e viabilizar as ações administrativas da União, do Distrito Federal, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e dos municípios que a compõem para a promoção de projetos que visem à dinamização econômica e provisão de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento em escala regional.

Agência Senado

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