Justiça determina que município de Iaciara/GO pague salário de funcionário que ficou afastado por dois meses
A 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade,
manteve a sentença do juiz Carlos Artur Ost Alencar, da comarca de Iaciara, no
nordeste goiano, determinando que o município pague os dois meses de salário
durante os quais o funcionário Ruy Moreira de Barros esteve afastado por motivo
de saúde. O voto foi proferido pelo desembargador Norival Santomé.
A Prefeitura
de Iaciara interpôs apelação cível querendo a reforma da sentença. Alegou que o
funcionário não demonstrou de forma clara e correta que se ausentou do serviço
com justificativa legal, o que promoveu a suspensão do pagamento dos salários
cobrados por ele. Disse que os atestados apresentados são falsos e que ele
estava trabalhando em outras cidades vizinhas no período compreendido pelos
documentos.
Norival
Santomé explicou que o funcionário que não comparece ao trabalho por
incapacidade física laborativa faz jus ao benefício de ter sua falta abonada,
desde que apresente justificativas lícitas e idôneas. Observou que no caso Ruy
apresentou atestados devidamente firmados por médicos, cuja veracidade não foi
questionada à época.
“Caso
ocorressem dúvidas acerca da existência das enfermidades noticiadas pelo
servidor, caberia ao Município constituir uma junta médica a fim de aferir as
condições de saúde do recorrido”, informou o desembargador.
Ademais,
disse que o Município de Iaciara não provou nos autos que o funcionário estaria
trabalhando normalmente em outras cidades durante o período informado nos
atestados, desconsiderando o apelo. “Sendo assim, entendo ser devido o
pagamento ao apelado referente aos 60 dias de afastamento, nos termos do atestado
médico, correspondendo a dois meses de salário”, concluiu o magistrado.
Votaram com
o relator, os desembargadores Fausto Moreira Diniz e Jeová Sardinha de Moraes.
Fonte: TJGO
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