O promotor
do Ministério Público de Goiás (MPGO), Fernando Krebs, propôs ação que pede o
afastamento imediato do cunhado do ex-governador Marconi Perillo, Sérgio
Antônio Cardoso de Queiroz, do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM).
Na ação
civil pública, proposta contra o réu, o Estado de Goiás e a Assembleia
Legislativa, o promotor argumenta que a nomeação feriu princípios
constitucionais da impessoalidade e da moralidade, careceu de comprovação
quanto à idoneidade moral e reputação ilibada do conselheiro, assim como de
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública. Liminarmente, é requerida a suspensão imediata da
nomeação.
Segundo
sustentado na ação, em março deste ano, o então governador Marconi Perillo
iniciou nos bastidores o processo para nomear seu cunhado Sérgio Cardoso para
uma vaga de conselheiro do TCM. De acordo com o promotor, para concretizar o
plano, o ex-deputado estadual, ex-prefeito de Formosa e então conselheiro do
TCM, Sebastião Monteiro Guimarães Filho, conhecido como “Tião Caroço”, se
aposentaria até o início de abril. Aberta a vaga no tribunal, o caminho estaria
livre para a indicação de Sérgio Cardoso.
Tendo em
conta que a nomeação de um conselheiro de Tribunal de Contas é um ato complexo
precedido da indicação do candidato pelo chefe do Poder Executivo e posterior
aprovação pelo Poder Legislativo, o ex-governador teria incumbido seu então
líder na Assembleia Legislativa (Francisco Oliveira) de sondar os demais
deputados estaduais sobre a viabilidade do nome de seu cunhado Sérgio Cardoso
para o cargo. Para Fernando Krebs, a empreitada foi um sucesso, tento em vista
que, em 6 de março, o deputado Francisco Oliveira afirmou ao jornal O Popular
que havia recolhido 34 assinaturas de parlamentares endossando o nome do
cunhado do governador para o cargo vitalício de conselheiro.
Com a
repercussão negativa da indicação, o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em
Goiás (Focco-GO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás,
posicionaram-se contrariamente à indicação. Contrariando os fatos, no dia 3 de
abril, Sérgio Cardoso encaminhou ofício ao MP-GO afirmando que não havia vaga
desprovida de conselheiro do TCM e que “por óbvio, também não há indicação de
minha pessoa para o preenchimento do cargo apontado”.
Contudo,
apenas um dia depois, em sessão extraordinária do Plenário do Tribunal de
Contas dos Municípios, Tião Caroço se aposentou do cargo. Em seguida, na
sexta-feira, 6 de abril, Marconi Perillo renunciou ao mandato de governador e
segunda-feira, 9 de abril, por meio do Ofício nº 455/18, endereçado ao
presidente da Assembleia Legislativa, o recém-empossado governador José Eliton
indicou Sérgio Cardoso para o cargo de conselheiro do TCM para a vaga aberta. O
projeto foi lido no dia 10 de abril e encaminhado para a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação.
No dia
seguinte, 11 de abril, Sérgio Cardoso se submeteu à sabatina na comissão e no
dia 12 seu nome foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, em
votação secreta. No entanto, apesar de ter o nome aprovado pelos parlamentares,
alguns deputados se mostraram bastantes descontentes com a indicação de Sérgio
Cardoso.
“Além da
clarividente violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na
nomeação do cunhado de Marconi Perillo para o cargo de conselheiro do TCM, o
ato administrativo padece, ainda, de outros vícios, pois Sérgio Cardoso não
atende aos requisitos constitucionais de reputação ilibada e idoneidade moral,
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva
atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados”, afirmou
Fernando Krebs.
No mérito da
ação, o promotor requer a declaração de nulidade do Decreto de 12 de abril de
2018, o qual nomeou Sérgio Cardoso para o cargo vitalício de conselheiro do
TCM.
Do Mais Goiás
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