Todas as
perícias médicas realizadas pelo INSS no Tocantins devem ser feitas no prazo
legal de 45 dias. A determinação é do juiz federal Eduardo Gama.
Caso haja
descumprimento, haverá a concessão automática e provisória do benefício com
base no laudo médico apresentado pelo beneficiário. A decisão foi tomada após
ação da Defensoria Pública da União, a qual relata que em alguns casos a espera
chega a quase 200 dias.
Há no
Tocantins 12 unidades do INSS, mas os efeitos da ação não se aplicam à agência
de Gurupi, pois ela já responde a uma ação própria.
No
documento, a defensoria relata que há muitos casos de pessoas com deficiência
ou incapacitadas para o trabalho que não recebem atendimento pericial nas
unidades do INSS próximas de suas casas.
Quando são
atendidas, o prazo entre o agendamento e o pagamento da primeira parcela do
benefício é muito longo e passa de 45 dias.
Apenas as
agências do INSS nos municípios de Araguatins, Colinas, Gurupi, Palmas e
Tocantinópolis disponibilizam, de forma regular, o agendamento para perícias
relativas aos requerimentos de benefícios por doença ou incapacidade, segundo
uma pesquisa feita pela defensoria.
Em alguns
municípios, como Arraias, Dianópolis, Guaraí, Miracema, Paraíso, Porto Nacional
e Araguaína, as perícias não estão sendo realizadas, o que obriga os segurados
a irem a outras cidades.
O juiz
argumenta na decisão que, se o segurado tiver que fazer a perícia em agência da
qual não é vinculado, o INSS deve fazer o reembolso valor gasto com transporte,
alimentação e, se necessário, da hospedagem pelo tempo necessário para realizar
a perícia, no prazo máximo de 30 dias.
Segundo a
Justiça, ao se defender, o INSS argumentou que nos últimos quatro anos houve
uma redução no quadro de peritos médicos no Brasil e que a causa do problema no
Tocantins não é ineficiência de gestão.
Fonte: G1
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