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MP denuncia diretor de órgão de proteção à criança de Formosa/GO e mais 3 por organização criminosa



A promotora de Justiça Fernanda Balbinot ofereceu denúncia contra quatro agentes da Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Formosa, presos preventivamente em operação da Polícia Civil de Goiás. Estão denunciados o diretor da Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Deyvson Batista Queiroz; o agente voluntário de proteção da criança e do adolescente Barzilai de Oliveira Júnior; além de José Sebastião Muniz da Silva, que se passava por agente voluntário, e Alexandre dos Santos Teixeira, que se apresentava como ex-agente voluntário.

Na investigação, presidida pelo delegado José Antônio Machado Sena e acompanhada pela promotora, ficou apurado que o grupo, liderado por Deyvson, integra uma organização criminosa que, mediante emprego de arma e valendo-se da condição de funcionários públicos, destinou-se à prática de crimes de corrupção passiva, deixando de praticar ato de ofício, no caso, a fiscalização da presença de crianças e adolescentes, desacompanhados, em boates, bailes ou promoções dançantes, ou da venda, entrega ou fornecimento a eles de bebida alcoólica, droga ou outros produtos cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica.

Na prática, eles cobravam propina mensal de alguns donos de boates em torno de R$ 1,2 mil e valores para a prestação de serviço de “segurança”, bem como valores específicos para determinados eventos. A promotora esclarece, portanto, que o grupo lucrava com a cobrança de somas para que a DPCA não fizesse a fiscalização e pela impositiva contratação dos serviços de segurança por eles prestados, o que resultou no domínio do mercado, em razão do temor imposto aos empresários do ramo de eventos e de segurança.

Desta forma, eles foram denunciados por organização criminosa e corrupção passiva por 29 vezes. Essa denúncia já foi recebida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, sendo também acolhidos os pedidos do MP de afastamento cautelar dos denunciados do cargo, bloqueio de bens deles, no valor de R$ 50 mil, e o compartilhamento de provas. Na mesma decisão, foram negados os pedidos de revogação da prisão preventiva feitos pelos acusados, permanecendo eles, portanto, recolhidos no Centro de Prisão Provisória de Formosa.

A organização criminosa

Consta da denúncia que a organização criminosa, no âmbito da DPCA, atua, pelo menos, desde 2016, com recebimento de valores de donos de boates ou estabelecimento similares, bem como de organizadores de eventos de Formosa, para que ficassem garantidos o acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados, bem como o consumo, por eles, de bebidas alcoólicas, drogas e outros produtos passíveis de dependência física ou psíquica.

Normalmente, para consumar seus crimes, Deyvson entrava em contato com os proprietários ou organizadores, marcando com eles reuniões, onde ele comparecia acompanhado dos demais integrantes do grupo, todos ostensivamente armados. Eles, então, explicavam aos empresários, detalhadamente, as atribuições da DPCA, a extensão das fiscalizações efetivadas, o histórico de multas em altos valores aplicadas e a necessidade de obtenção de alvará judicial para a realização de eventos.

Depois disso, pediam valores para que o órgão não realizasse a devida fiscalização, nem exigisse o alvará, requisitando também a contratação do serviço de segurança por eles prestado, com valores expressivamente mais altos que os de mercado.

Havendo a submissão, Barzilai, conhecido como Zero Dois; José Sebastião, o Tiãozin; e Alexandre, o Bombado; sob o comando de Deyvson, o Zero Um, eram os responsáveis por receber os pagamentos em espécie.

Recebido o dinheiro, Zero Um e Zero Dois providenciavam para que as equipes da DPCA não se dirigissem às boates ou aos eventos ou, então, davam ordem para que elas fizessem vista grossa nos locais em que a segurança fosse do grupo. Eles também, pessoalmente ou mediante a contratação de terceiros, faziam a segurança do evento, permitindo a entrada de crianças e adolescentes e o consumo de bebidas e drogas.

Em caso de recusa do pagamento solicitado pela organização, os estabelecimentos e eventos eram rigorosamente fiscalizados pela DPCA, culminando na aplicação de multas e em sérios ônus administrativos aos empresários.

Na denúncia, a promotora relata detalhadamente diversos casos apurados pela Polícia Civil, como os de algumas festas realizadas em 2017 e 2018, em que os organizadores e proprietários se submeteram ao esquema imposto pelo grupo. Por fim, destaca que, quando foi cumprido o mandado de busca e apreensão contra José Sebastião, os policiais civis encontraram em sua casa duas munições intactas, uma peça de farda e uma camiseta da PM e uma imitação de arma de foto. Verificou-se que essas munições eram do mesmo calibre da arma, de uso restrito, ostentada por eles perante testemunhas.

Fonte: MPGO

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