As
promotoras de Justiça Caroline Ianhez e Gerusa Fávero ingressaram com ação
civil pública ambiental contra dois loteadores e compradores de terrenos na
zona rural de Formosa, visando desfazer o parcelamento de terras na área de
amortecimento do Parque Municipal de Itiquira e área de importância da mata
nativa, bem como a recuperação dos danos ambientais causados pelo loteamento
irregular.
Entre os
acionados estão dois particulares, um deles responsável pelo loteamento
clandestino desde a criação, com a prática de desmatamento, demarcação, divisão
e venda dos terrenos, abertura de vias e ruas, e o outro, dono da área na época
da criação, pela implementação dos danos ambientais cometidos. Respondem ao
processo um clube, atual proprietário das áreas do loteamento clandestino,
desde 2017, bem como os compradores de terrenos e chácaras no Loteamento
Fazenda Cipó, que tenham construção finalizada ou em andamento na área,
atualmente em número indeterminado.
A degradação
As
promotoras relatam que, em 2014, o MP tomou conhecimento da existência do
parcelamento clandestino na zona rural, realizado na Fazenda Cipó, com notícias
de desmatamento em larga escala e abertura de ruas, em desacordo da legislação.
Havia a informação também de que o dono da fazenda, na época, estava desmatando
a área para lotear, com a divisão em pequenos lotes, sem as aprovações e
licenças ambientais.
O MP
requisitou, então, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente vistoria, pedido que
foi reiterado no ano seguinte, por falta de resposta. Um outro relatório
confeccionado pela Secima limitou-se a concluir pela existência de
parcelamentos antigos e outros ainda sem benfeitorias, não sendo possível
identificar o proprietário do loteamento, não delimitando, portanto, os danos
ambientais causados. O órgão também não realizou estudo do impacto e
comprometimento dos cursos hídricos e matas nativas.
Entre 2015 e
2017, em virtude da falta de promotor titular em atuação na Promotoria de Meio
Ambiente, o andamento do procedimento ficou comprometido. Mas, em junho do ano
passado, retomou sua marcha regular, quando então, foi requisitada nova
vistoria pela Secretaria de Meio Ambiente, que já havia informado não ter
autorizado qualquer parcelamento de solo na fazenda.
Também foram
feitas diligências no Cartório de Registro de Imóveis para identificação do
proprietário do terreno e responsável pelo parcelamento clandestino. Por falta
de resposta por parte do município, o próprio MP identificou o responsável pelo
loteamento e moradores, verificando também a dinâmica do loteamento ilegal.
Em abril
deste ano, o MP, portanto, constatou a existência do empreendimento, com
abertura de ruas, avenidas, demarcação de lotes, rede de energia elétrica,
hidrômetros, assim como a existência de chácaras mais antigas, bem como
demarcação recente de novos lotes de tamanho menor, com casas de baixo padrão
construtivo.
Nesse
período, vários adquirentes foram ouvidos pelas promotoras, confirmando a
identificação do loteador. Segundo apontado no processo, existiu em uma outra
área desta mesma fazenda um outro loteamento, cuja legalidade também foi
questionada em ação proposta pelo MP ainda em 1999, em virtude da implantação
do empreendimento Vivendas do Itiquira, próximo ao Parque Municipal do
Itiquira.
Esse
processo foi julgado parcialmente procedente em 2013, anulando o decreto que
aprovou o loteamento e negócios subsequentes, diante da impossibilidade de
regularização do loteamento localizado na zona rural, sem estudo ambiental e
com destinação urbana, decisão essa que foi mantida pelo TJ. As promotoras
juntaram a este processo também cópia de uma outra ação envolvendo glebas
loteadas na Fazenda Cipó em 2012, cuja liminar também foi favorável ao MP.
“Feito esse
apanhado geral de outras situações relacionadas a parcelamento de glebas na
fazenda foi verificado que a área loteada clandestinamente, objeto da ação, é
diferente das áreas da Fazenda Cipó comercializadas anteriormente”, informam as
promotoras.
Liminar
Em caráter
liminar, o MP pediu que os responsáveis pelo empreendimento (antigos e atual)
apresentem o mapeamento integral do loteamento, a relação de compradores, os
contratos firmados, indicando aqueles quitados, bem como as contas bancárias
onde estão sendo feitos os depósitos das vendas. Também foi requerida a
instalação de uma placa na entrada do loteamento para anunciar a sua
clandestinidade e a ordem de proibição de comercialização, o que deve ser feito
também em veículos de comunicação.
O MP pediu
também a expedição de ordem a todos os acionados para que não negociem mais os
terrenos, não devendo mais serem cobradas as prestações, sendo proibida também
a realização de serviços como terraplanagem e demarcação.
Órgãos públicos
O MP
requereu que o Cartório de Registro de Imóveis não registre os imóveis cuja
negociação está sendo questionada e que a Agência de Distribuição de Energia
Elétrica não faça mais novas ligações no empreendimento, devendo, por fim, o
município ser proibido de autorizar desmatamento, autorizar o registro de
loteamento e emitir certidão de uso do solo. Também foi pedido que a Secretaria
de Meio Ambiente verifique e demarque as áreas de preservação permanente na
área, os locais de desmatamento, identificando as espécies derrubadas e junte
cópia da parte do plano de manejo do Itiquira.
Pedidos definitivos
O MP
requereu que os acionados deixem de vender, ceder, parcelar e desmembrar a
Fazenda Cipó em área inferior ao módulo rural e realizar o parcelamento para
fins urbanos ou rurais, sem a devida concordância dos órgãos competentes.
Foi pedido
ainda que o parcelamento seja desfeito, com a demolição das casas e construções
em andamento, retirando do local todos os vestígios do empreendimento, em
especial marcos de quadras, lotes e vias de circulação, reproduzindo a
vegetação natural. As promotoras pedem também a recuperação dos danos
ambientais, devendo os dois particulares responsáveis pelo loteamento e o atual
proprietário providenciarem o plano de recuperação de área degradada e
indenizarem os prejuízos dos compradores, especialmente os com construções consolidadas
ou em andamento, em valor a ser apurado em liquidação individual.
Por fim,
pede-se a condenação dos três ao pagamento de indenização pelos danos
ambientais materiais e danos morais coletivos.
Fonte: MPGO
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