O Ministério
Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás conta com apoio da sociedade para
barrar candidatos inelegíveis nas eleições 2018. Os pedidos de registros de
candidaturas serão apresentados pelos candidatos até esta quinta-feira (15),
sendo que a impugnação poderá ser feita até cinco dias após a publicação dos
editais. Daí a importância de que a notícia de inelegibilidade seja
apresentada, preferencialmente, até a próxima sexta-feira (17).
A legislação
eleitoral prevê que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode
– no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de
registro de candidaturas – dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), órgão competente para julgar tais impugnações. A notícia deve
ser minimamente fundamentada. Quando o noticiante não contar com um advogado,
poderá apresentar a notícia de inelegibilidade na Secretaria Judiciária do TRE,
caso em que deve ser providenciada a inserção no Sistema Eletrônico da Justiça
Eleitoral.
O cidadão
poderá optar, ainda, por apresentar a notícia de inelegibilidade diretamente na
sede da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás, na Avenida Olinda, Edifício
Rosângela Pofahl Batista, Quadra G, Lote 02, nº 500, Park Lozandes. Goiânia/GO.
A apresentação da notícia também pode ser feita por meio do endereço eletrônico: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac
“Se o
cidadão tiver conhecimento de qualquer fato que possa impedir o registro de
candidaturas nas eleições de 2018, poderá noticiar à Procuradoria Regional
Eleitoral, que, após verificar os fundamentos, deliberará sobre a apresentação
da impugnação ao pedido de registro”, esclarece o procurador regional
eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos.
Inelegibilidade – Entre as várias inelegibilidades
que podem ser noticiadas, estão as que decorrem de sanções sofridas pelo
candidato, tais como condenação por improbidade, condenação criminal, rejeição
de contas, exclusão de conselhos profissionais, servidores públicos demitidos
por faltas disciplinares etc. As inelegibilidades também decorrem da situação
jurídica do cidadão, como sua profissão, que pode gerar incompatibilidades para
a disputa do cargo. Assim, servidores públicos só poderão ser candidatos caso
tenham solicitado o afastamento ou a desvinculação do cargo, função ou emprego
até o último dia 7 de julho.
Clique aqui e conheça a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).
Fonte: MPF-GO
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