Após ação do MP, Vivo deverá adequar os serviços de telefonia móvel em Campos Belos e Monte Alegre de Goiás
A empresa
Vivo S./A. está obrigada a adequar os serviços de telefonia móvel aos
parâmetros mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), visando atender as necessidades dos usuários nos municípios de Campos
Belos e Monte Alegre de Goiás.
A decisão,
do juiz Fernando Marney de Carvalho, acolheu parcialmente pedidos feitos em
ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Paulo Brondi e Douglas
Chegury, em 2015.
Na ação, foi
sustentada a má qualidade do serviço prestado pela empresa nos municípios. Além
de um abaixo-assinado da população apontando insatisfação com o serviço, foi
apresentada uma moção de repúdio da Câmara Municipal de Campos Belos feito à
empresa, na qual eram requeridas providências para a melhoria da telefonia na
região.
Entre os
problemas observados estavam o congestionamento de linhas, que impossibilitava
efetivar ligações; a falha e ausência de sinal, o que ocasionava a interrupção
das ligações e a falta de conexão com a rede de internet.
Argumentação da empresa
Ao contestar
a ação, a empresa afirmou que os serviços eram prestados de forma adequada,
atendendo aos critérios estabelecidos pela Anatel. No entanto, o magistrado
ponderou que os documentos apresentados pelo MP-GO, com dados fornecidos pela
agência reguladora, apontavam que as taxas de conexões de voz entre os anos de
2012 e 2014 ficaram abaixo do mínimo permitido nos municípios de Campos Belos e
Monte Alegre de Goiás.
O juiz
destacou também a relação de ações que tramitam na comarca contra a empresa
Vivo entre os anos de 2013 e 2015. Em consulta do sistema do Tribunal de
Justiça foram encontradas 225 reclamações, “o que demonstra a insatisfação dos
usuários da cidade, dado o elevado número de reclamações”, afirmou,
acrescentando que “está patente nos autos a ineficiente prestação do serviço de
telefonia, não podendo a requerida se escusar de realizar as adequações
necessárias, sob pena de gerar ainda mais prejuízos aos usuários da comarca”.
Fernando de
Carvalho asseverou ainda que não deve prosperar a argumentação da empresa de
que presta serviço adequado e que cabe à Anatel fiscalizar, em caso de má
prestação. “A requerida atua na telefonia celular por meio de autorização do
poder público e tem a responsabilidade de prestar um serviço eficiente e
eficaz, porquanto é direito básico elencado na Constituição Federal e no Código
de Defesa do Consumidor”, salientou.
Dano moral coletivo
Ao apreciar
o pedido, a decisão afirma que “o que se nota é um quadro de descaso e abandono
aos consumidores locais, situação essa que se mantém no tempo e perdura até a
presente data, fato este público e notório nesta comarca”. O magistrado
acrescentou que, embora transcorridos cerca de quatro anos desde a propositura
da ação e cerca de sete anos desde que as primeiras reclamações quanto à má
prestação de serviço iniciaram em 2012, pouco mudou.
Desse modo,
a decisão condenou ainda a empresa ao pagamento de compensação pelo dano moral
coletivo, fixada em R$ 700 mil, com correção monetária e juros. Caso haja
descumprimento das adequações relativas à qualidade na prestação do serviço,
foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil.
Fonte: MPGO
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