A Secretaria
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) finalizou, nesta
terça-feira (15), o processo de análise dos requisitos para o recebimento do
ICMS Ecológico por parte dos municípios goianos.
Ao todo, 156
municípios conseguiram se enquadrar nas exigências mínimas da legislação para o
acesso à parcela destinada aos entes que tenham uma unidade de conservação em
seu território ou que sejam diretamente influenciados por ela, ou ainda, que
possuam mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes.
A
distribuição entre os municípios ficou da seguinte forma: 34 terão acesso a
parcela de 0,75%, 58 receberão 1,25% e 64 ficarão com 3%, valor máximo
estabelecido.
Em 2019, 193
municípios tinham a prerrogativa de requerer o ICMS Ecológico. No final de
setembro, a Semad realizou rodada de atendimentos a municípios interessados em
tratar dos recursos interpostos no sistema. Ao todo, 85 municípios foram
atendidos.
Como funciona
O ICMS
Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a
parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros
arrecadados pelo Estado por meio do ICMS em razão do atendimento de
determinados critérios ambientais estabelecidos na Lei Complementar nº 90, de
22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e
Constituição Estadual.
É importante
salientar que não se trata de um imposto diferente, mas um parâmetro de
redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio
ambiente.
Para se
enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três
de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos,
inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de
educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação
de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do
risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade;
E mais:
criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público;
identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e
visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das
medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção
de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração
de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.
Os valores
repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que
cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e
0,75% para as cidades que cumpram ao menos três critérios dentre os nove.
Comunicação
Semad
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