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Vereadores de São Domingos/GO pedem ao Ministério Público que interceda para que o reajuste dos salários dos servidores se torne uma realidade



Vereadores de São Domingos, no nordeste goiano, pediu recentemente ao Ministério Público de Goiás que interceda para que o reajuste dos salários dos servidores do município se torne uma realidade.

Os parlamentares Jailson Gomes e Odair José peticionaram junto ao MP informando que a prefeitura está desrespeitando uma lei municipal que prevê reajuste para recompor as perdas inflacionárias a cada dia 1º de março.

No entanto, segundo os denunciantes, há três anos os servidores não têm qualquer tipo de reparação.

"Este aí é um pedido de averiguação por aí MP do descumprimento de uma lei aprovada aqui em São Domingos, pela Câmara Municipal há três anos e que tinha ou tem como objetivo reparar as perdas salarial dos servidores. Lei sancionada, porém descumprida pelo então prefeito.

Veja abaixo a íntegra do pedido

"Ao Ministério Público Estadual,

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS – GOIÁS.

JAILSON GOMES SANTIAGO, brasileiro, São Domingos, Goiás, CEP n. 73860-000. ODAIR JOSÉ FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, vereador, portador da cédula de identidade 2.717.554 SSP/GO, domiciliado para efeitos legais na rua das flores, R. Padre Luís, 5 – 1 Câmara de Vereadores, São Domingos - GO, 73860-000, vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:

Viemos à presença de V. Exa. Apresentar REPRESENTAÇÃO, com base nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei Ordinária Municipal n. 007/2016, requerendo a atuação do Ministério Público, no que tange a defesa dos direitos legais lesados por ato omissivo por parte do Prefeito Municipal e do, pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS

No ano de 2016, foi sancionada a lei municipal n. 07/2016, que determinava em seu teor que o salário dos agentes políticos e demais servidores municipais do município de São Domingos dos poderes executivo e legislativo.

A referida lei estabeleceu que o índice INPC devesse ser obedecido quando do reajuste dos subsídios dos agentes públicos municipais e estabeleceu como data base para o reajuste o dia 1° de março de cada ano. Tal lei tinha como objetivo principal repor as perdas inflacionárias sofridas pelos servidores.

DOS DIREITOS VIOLADOS

Porém o mandamento da lei ora mencionada foi totalmente desrespeitado pelo prefeito municipal uma vez que o reajuste determinado em lei não foi concedido aos servidores municipais, ensejando assim num nítido desrespeito aos servidores municipais, uma vez que este ao não conceder o reajuste aos servidores descumpre os artigos 1°, 2° e 3° da Lei Ordinária Municipal n. 007/2016, o que é inadmissível.

Desta forma, o direito dos agentes públicos municipais deterem seus subsídios pecuniários reajustados no dia 1° de março de cada ano, foi violado por uma omissão desrespeitosa por parte do Prefeito Municipal e, uma vez que a lei que determina o reajuste encontra-se em vigor e gerando assim efeitos legais.

DOS PEDIDOS

Desta forma, requeremos a Vossa Excelência que o Ministério Público atue em defesa dos direitos dos servidores municipais, uma vez que seus direitos legais foram descaradamente violados por parte dos dois chefes de Poder na esfera municipal.

Requeremos ainda que o Ministério Público apure a responsabilidade administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos e responsáveis pelo descumprimento da lei ora mencionada. E que esta promotoria assuma o seu papel de fiscalização e no cumprimento das leis.

Vereadores

JAILSON GOMES SANTIAGO

ODAIR JOSÉ FERREIRA DA SILVA

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