Vereadores de São Domingos/GO pedem ao Ministério Público que interceda para que o reajuste dos salários dos servidores se torne uma realidade
Vereadores
de São Domingos, no nordeste goiano, pediu recentemente ao Ministério Público
de Goiás que interceda para que o reajuste dos salários dos servidores do
município se torne uma realidade.
Os
parlamentares Jailson Gomes e Odair José peticionaram junto ao MP informando
que a prefeitura está desrespeitando uma lei municipal que prevê reajuste para
recompor as perdas inflacionárias a cada dia 1º de março.
No entanto,
segundo os denunciantes, há três anos os servidores não têm qualquer tipo de
reparação.
"Este
aí é um pedido de averiguação por aí MP do descumprimento de uma lei aprovada
aqui em São Domingos, pela Câmara Municipal há três anos e que tinha ou tem
como objetivo reparar as perdas salarial dos servidores. Lei sancionada, porém
descumprida pelo então prefeito.
Veja abaixo a íntegra do pedido
"Ao
Ministério Público Estadual,
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS – GOIÁS.
JAILSON
GOMES SANTIAGO, brasileiro, São Domingos, Goiás, CEP n. 73860-000. ODAIR JOSÉ
FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, vereador, portador da cédula de
identidade 2.717.554 SSP/GO, domiciliado para efeitos legais na rua das flores,
R. Padre Luís, 5 – 1 Câmara de Vereadores, São Domingos - GO, 73860-000, vem,
respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério
Público:
Viemos à
presença de V. Exa. Apresentar REPRESENTAÇÃO, com base nos artigos 1°, 2° e 3°
da Lei Ordinária Municipal n. 007/2016, requerendo a atuação do Ministério
Público, no que tange a defesa dos direitos legais lesados por ato omissivo por
parte do Prefeito Municipal e do, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
No ano de
2016, foi sancionada a lei municipal n. 07/2016, que determinava em seu teor
que o salário dos agentes políticos e demais servidores municipais do município
de São Domingos dos poderes executivo e legislativo.
A referida
lei estabeleceu que o índice INPC devesse ser obedecido quando do reajuste dos
subsídios dos agentes públicos municipais e estabeleceu como data base para o
reajuste o dia 1° de março de cada ano. Tal lei tinha como objetivo principal
repor as perdas inflacionárias sofridas pelos servidores.
DOS DIREITOS
VIOLADOS
Porém o
mandamento da lei ora mencionada foi totalmente desrespeitado pelo prefeito
municipal uma vez que o reajuste determinado em lei não foi concedido aos
servidores municipais, ensejando assim num nítido desrespeito aos servidores
municipais, uma vez que este ao não conceder o reajuste aos servidores
descumpre os artigos 1°, 2° e 3° da Lei Ordinária Municipal n. 007/2016, o que
é inadmissível.
Desta forma,
o direito dos agentes públicos municipais deterem seus subsídios pecuniários
reajustados no dia 1° de março de cada ano, foi violado por uma omissão
desrespeitosa por parte do Prefeito Municipal e, uma vez que a lei que
determina o reajuste encontra-se em vigor e gerando assim efeitos legais.
DOS PEDIDOS
Desta forma,
requeremos a Vossa Excelência que o Ministério Público atue em defesa dos
direitos dos servidores municipais, uma vez que seus direitos legais foram
descaradamente violados por parte dos dois chefes de Poder na esfera municipal.
Requeremos
ainda que o Ministério Público apure a responsabilidade administrativa, civil e
penal dos agentes públicos envolvidos e responsáveis pelo descumprimento da lei
ora mencionada. E que esta promotoria assuma o seu papel de fiscalização e no
cumprimento das leis.
Vereadores
JAILSON
GOMES SANTIAGO
ODAIR JOSÉ
FERREIRA DA SILVA
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