Jogador Fernando Neto de São Domingos/GO presta depoimento à Justiça do Trabalho por chamada de vídeo do whatsapp
O ex-jogador
de futebol do Vila Nova Fernando Neto, natural de São Domingos, no nordeste
goiano, prestou depoimento em um processo trabalhista por meio de chamada de
vídeo do aplicativo whatsapp. A audiência de instrução aconteceu na manhã da
última segunda-feira (14), na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.
A juíza
titular da unidade, Wanda Lúcia, autorizou o depoimento após o advogado do
jogador justificar que ele tinha compromisso profissional para a data no Paraná
Clube.
A chamada
foi feita para o jogador por meio do aparelho celular do seu advogado, Murilo
Chaves. O jogador estava em Curitiba e a chamada transcorreu sem nenhuma
interferência com relação à conexão da internet. Ao autorizar o depoimento
pessoal do jogador por teleconferência, a juíza Wanda Lúcia levou em
consideração o princípio do amplo acesso à justiça.
Ela explicou
que a audiência já havia sido adiada três vezes em razão das atividades do
atleta que foi contratado por outro clube, depois que saiu do Vila Nova, e está
hoje emprestado para outra agremiação. Nesse caso, e diante do pedido da
advogada do clube em ouvir o reclamante, a magistrada sugeriu que o depoimento
fosse tomado via whatsapp, por ser simples e rápido. “Como o processo é
totalmente eletrônico e hoje as pessoas fazem uso de várias ferramentas
eletrônicas de comunicação, não vejo porque não usar essas funcionalidades se
podem facilitar e serem úteis”, afirmou. A magistrada mencionou que a Justiça
do Trabalho vem fazendo muitos acordos por whatsapp e seria interessante
inclusive para ouvir testemunhas que não residem no local do processo.
Ação trabalhista
O jogador é
originalmente do Fluminense e foi emprestado ao Vila Nova de janeiro a dezembro
de 2016, em contrato por prazo determinado. Na ação trabalhista, ajuizada no
final do ano passado, o jogador pedia a integração ao salário dos valores
recebidos a título de uso de imagem, indenização por danos morais por atraso de
salários e verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho.
A empresa
alegou prescrição bienal e pediu que a ação fosse julgada improcedente. Por
outro lado, se houvesse alguma condenação, que fosse determinada a compensação
dos valores já pagos sob o mesmo título.
Finalizada a
fase de instrução, o processo agora aguarda julgamento.
Fonte: TRT 18
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