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Jogador Fernando Neto de São Domingos/GO presta depoimento à Justiça do Trabalho por chamada de vídeo do whatsapp




O ex-jogador de futebol do Vila Nova Fernando Neto, natural de São Domingos, no nordeste goiano, prestou depoimento em um processo trabalhista por meio de chamada de vídeo do aplicativo whatsapp. A audiência de instrução aconteceu na manhã da última segunda-feira (14), na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A juíza titular da unidade, Wanda Lúcia, autorizou o depoimento após o advogado do jogador justificar que ele tinha compromisso profissional para a data no Paraná Clube.

A chamada foi feita para o jogador por meio do aparelho celular do seu advogado, Murilo Chaves. O jogador estava em Curitiba e a chamada transcorreu sem nenhuma interferência com relação à conexão da internet. Ao autorizar o depoimento pessoal do jogador por teleconferência, a juíza Wanda Lúcia levou em consideração o princípio do amplo acesso à justiça.

Ela explicou que a audiência já havia sido adiada três vezes em razão das atividades do atleta que foi contratado por outro clube, depois que saiu do Vila Nova, e está hoje emprestado para outra agremiação. Nesse caso, e diante do pedido da advogada do clube em ouvir o reclamante, a magistrada sugeriu que o depoimento fosse tomado via whatsapp, por ser simples e rápido. “Como o processo é totalmente eletrônico e hoje as pessoas fazem uso de várias ferramentas eletrônicas de comunicação, não vejo porque não usar essas funcionalidades se podem facilitar e serem úteis”, afirmou. A magistrada mencionou que a Justiça do Trabalho vem fazendo muitos acordos por whatsapp e seria interessante inclusive para ouvir testemunhas que não residem no local do processo.

Ação trabalhista

O jogador é originalmente do Fluminense e foi emprestado ao Vila Nova de janeiro a dezembro de 2016, em contrato por prazo determinado. Na ação trabalhista, ajuizada no final do ano passado, o jogador pedia a integração ao salário dos valores recebidos a título de uso de imagem, indenização por danos morais por atraso de salários e verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho.

A empresa alegou prescrição bienal e pediu que a ação fosse julgada improcedente. Por outro lado, se houvesse alguma condenação, que fosse determinada a compensação dos valores já pagos sob o mesmo título.

Finalizada a fase de instrução, o processo agora aguarda julgamento.

Fonte: TRT 18

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