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São Domingos/GO: prefeita cassada, ex-prefeito e ex-secretário denunciados por desvio de verba pública



O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia por crime de responsabilidade contra a prefeita cassada de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, o ex-prefeito, Rival Gonçalves da Silva, conhecido como Fiin, e o ex-secretário municipal de Finanças, Aristerdan Claudino Silva, também vereador.

Segundo a denúncia, Etélia Vanja, com a anuência do vereador e do secretário, beneficiou-se com diárias pagas em períodos em que estava afastada do cargo. Pelo mesmo motivo, os três denunciados também foram acionados civilmente pela prática de improbidade administrativa, cujo processo tramita na comarca de São Domingos.

Os promotores de Justiça Douglas Chegury e Paulo de Tharso Brondi, autores da denúncia, requerem a condenação dos agentes públicos pelo crime de responsabilidade dos prefeitos, que prevê pena de 12 anos de reclusão, além da fixação de valor mínimo de reparação, a ser pago de forma individual, no valor calculado com base no valor da sentença do subsídio de prefeito de São Domingos, devidamente atualizado e acrescido de cinco vezes, a título de dano moral/social. Como medida cautelar, o MP requereu o sequestro de bens dos denunciados visando garantir a reparação do prejuízo causado.

O crime

Consta da denúncia que Etélia Vanja utilizou veículo de representação da prefeitura para viagens a Goiânia, com a intenção de obter liminares no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em seu processo de cassação.

Segundo levantamento feita pela Promotoria de São Domingos no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Etélia Vanja recebeu, em 2014, R$ 57.250,00 em diárias. Em consulta também ao site do tribunal é possível constatar que as diárias recebidas pela prefeita correspondem aos valores das diárias pagas a seis prefeitos da região (Divinópolis de Goiás, Campos Belos, Monte Alegre, Cavalcante, Teresina de Goiás e Nova Roma), que, somados, equivalem a R$ 57.345,00.

Cassação

A prefeita teve seu mandato cassado em 2014 por força de duas decisões judiciais proferidas pelo juízo da 47ª Zona Eleitoral. A primeira sentença de cassação foi proferida dia 21 de agosto de 2014, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo MP. A segunda decisão de cassação foi proferida em 5 de outubro de 2014, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME).

Nas duas ocasiões, Etélia Vanja obteve no TRE medidas liminares para retornar ao cargo e nele se manter até decisão definitiva do tribunal. Assim, em ambos os períodos de afastamento da prefeita, o presidente da Câmara, Rival Gonçalves, assumiu a chefia do Poder Executivo interinamente. Ele permaneceu como prefeito de 26 de agosto a 3 de setembro e de 9 a 15 de outubro de 2014.

Mesmo sem estar na condição de prefeita, Etélia Vanja viajou para Goiânia em veículo oficial da prefeitura, no dia 26 de agosto, permanecendo na cidade até o dia 28, com diárias custeadas pelo município. A outra viagem feita pela prefeita ocorreu logo após tomar ciência da segunda sentença de cassação. Ela permaneceu em Goiânia de 7 a 10 de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás confirmou em 23 de fevereiro de 2015 a cassação do mandato da prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, e de seu vice, Ruy de Oliveira Pinto, por compra de votos, abuso do poder econômico, fraude, corrupção e captação ilícita de recursos. A decisão, por unanimidade, acolheu argumentação do promotor de Justiça eleitoral de São Domingos, Douglas Chegury, mantendo a sentença proferida pela juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, da 47ª Zona Eleitoral, que determinou a perda do mandato da prefeita e do vice-prefeito, Ruy de Oliveira Pinto.

Na mesma sentença, o marido de Etélia Vanja, o ex-prefeito Gervásio Gonçalves da Silva, também foi condenado. Ainda segundo a decisão da juíza da 47ª Zona Eleitoral, confirmada pelo TRE, Etélia Vanja e Gervásio Gonçalves tornaram-se inelegíveis pelo período de oito anos contados a partir da eleição suplementar realizada em julho de 2013.

Fonte: MPGO

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