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Ação determina que loja de Campos Belos/GO paralise e desocupe ampliação em área de preservação




Por decisão judicial, as Lojas Tend Tudo e seu proprietário, Amilton Belisário, tiveram que suspender as atividades iniciadas para ampliação da loja, realizada às margens do Córrego Ferreirinha, em Campos Belos.

Eles também estão proibidos de ocupar, edificar, ampliar edificações e benfeitorias, explorar ou suprimir qualquer tipo de vegetação ou de realizar qualquer outra ocupação ou construção nessa área. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão acolheu parcialmente pedido feito em ação civil pública proposta pela promotora Úrsula Catarina Fernandes Silva Pinto, atuando em substituição na comarca.

Conforme sustentado, em 2013 foi instaurado inquérito civil público com a finalidade de apurar a notícia de construção muito próxima a área de preservação permanente, para edificação das Lojas Tend Tudo. Após tramitação do procedimento e verificação de que a obra estava a mais de 7 metros do córrego, foi firmado termo de ajustamento de conduta em que o empresário se comprometeu a não avançar sobre o leito do córrego, sob pena, em caso de descumprimento, do encerramento total e definitivo das atividades da empresa.

Contudo, denúncias recentes feitas à promotoria apontaram o descumprimento do acordo e ampliação das obras em área de preservação permanente, o que foi comprovado pelo MP-GO.

Na decisão, o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho destacou que está sendo aterrada a margem do córrego e levantado o solo, causando uma modificação na formação natural do ambiente, o que gera grave impacto ambiental por modificar o curso das águas do manancial e empurra água e terra para as proximidades das residências.

Para o magistrado, “consequência tão grave quanto à mudança do meio ambiente natural é a possibilidade latente de enchentes em períodos chuvosos, o que não é raro nesta região. A mudança no direcionamento das águas para localidades diversas pode causar inúmeros prejuízos às comunidades ribeirinhas”. E acrescentou que a obra de ampliação da empresa sem o respeito ao limite imposto por lei causa claramente impacto na qualidade das águas.

Assim, foi determinado ainda que, no prazo máximo de 60 dias seja providenciada a limpeza do córrego, especificamente na área em que se iniciou a construção e apresentação, em até 90 dias, do Projeto de Recuperação Ambiental de Área Degradada (Prad).

Por fim, foi determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campos Belos a fiscalização do imóvel, para que não seja feita nova intervenção. À Secretaria de Meio Ambiente foi determinada a apresentação de parecer técnico descrevendo as construções existentes dentro da APP e a distância que cada uma mantém do curso d’água.

Fonte: MPGO

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