Por decisão
judicial, as Lojas Tend Tudo e seu proprietário, Amilton Belisário, tiveram que
suspender as atividades iniciadas para ampliação da loja, realizada às margens
do Córrego Ferreirinha, em Campos Belos.
Eles também
estão proibidos de ocupar, edificar, ampliar edificações e benfeitorias,
explorar ou suprimir qualquer tipo de vegetação ou de realizar qualquer outra
ocupação ou construção nessa área. Em caso de descumprimento foi fixada multa
diária de R$ 5 mil.
A decisão
acolheu parcialmente pedido feito em ação civil pública proposta pela promotora
Úrsula Catarina Fernandes Silva Pinto, atuando em substituição na comarca.
Conforme
sustentado, em 2013 foi instaurado inquérito civil público com a finalidade de
apurar a notícia de construção muito próxima a área de preservação permanente,
para edificação das Lojas Tend Tudo. Após tramitação do procedimento e
verificação de que a obra estava a mais de 7 metros do córrego, foi firmado
termo de ajustamento de conduta em que o empresário se comprometeu a não
avançar sobre o leito do córrego, sob pena, em caso de descumprimento, do
encerramento total e definitivo das atividades da empresa.
Contudo,
denúncias recentes feitas à promotoria apontaram o descumprimento do acordo e
ampliação das obras em área de preservação permanente, o que foi comprovado
pelo MP-GO.
Na decisão,
o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho destacou que está sendo aterrada a
margem do córrego e levantado o solo, causando uma modificação na formação
natural do ambiente, o que gera grave impacto ambiental por modificar o curso
das águas do manancial e empurra água e terra para as proximidades das
residências.
Para o
magistrado, “consequência tão grave quanto à mudança do meio ambiente natural é
a possibilidade latente de enchentes em períodos chuvosos, o que não é raro
nesta região. A mudança no direcionamento das águas para localidades diversas
pode causar inúmeros prejuízos às comunidades ribeirinhas”. E acrescentou que a
obra de ampliação da empresa sem o respeito ao limite imposto por lei causa
claramente impacto na qualidade das águas.
Assim, foi
determinado ainda que, no prazo máximo de 60 dias seja providenciada a limpeza
do córrego, especificamente na área em que se iniciou a construção e
apresentação, em até 90 dias, do Projeto de Recuperação Ambiental de Área
Degradada (Prad).
Por fim, foi
determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campos Belos a
fiscalização do imóvel, para que não seja feita nova intervenção. À Secretaria
de Meio Ambiente foi determinada a apresentação de parecer técnico descrevendo
as construções existentes dentro da APP e a distância que cada uma mantém do
curso d’água.
Fonte: MPGO
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