A Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quinta-feira
(22) o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção do
veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o
licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre
o condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a banco de
dados oficial.
O projeto,
que tramita desde 2014, foi apresentado pela ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN)
e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Ele foi
aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver recurso de algum
deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da
Câmara.
De acordo
com o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito realizar a
consulta on-line das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração
será cancelado caso o motorista apresente, em até trinta dias, o documento ao
órgão de trânsito responsável pela autuação.
Assim, o
motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.
Fonte: Veja.
Abril. Com
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