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Estado de Goiás é condenado a pagar R$ 140 milhões a empresa da deputada Magda Mofatto



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve decisão que condena o estado de Goiás a pagar cerca de R$ 140 milhões à empresa Roma Empreendimentos e Turismo Ltda., da deputada federal Magda Mofatto (PR).

A ação foi ajuizada em 1991 contra o Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás) pelo suposto prejuízo na construção de um complexo hoteleiro em Caldas Novas.

De acordo com a decisão, a empresa de Magda teve prejuízos decorrentes da redução do valor financiado no banco, o que teria impedido a construção de 112 apartamentos no complexo. A ação começou há quase três décadas.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão “por ter sido condenado a pagar indenização milionária e indevida em processo judicial nulo do qual foi defenestrado pelo então juiz de primeiro grau, hoje aposentado pelo CNJ por comportamento incompatível com a dignidade da magistratura” (veja nota na íntegra ao final da reportagem).

Ainda segundo a Procuradoria, é a empresa que deve dinheiro ao erário estadual, pois o financiamento, feito com dinheiro público, não foi pago.

Por maioria, os integrantes da 2ª Turma Julgadora decidiram manter a decisão do então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015 por diversas acusações de decisões parciais.

Nos autos, a PGE-GO alegou, ainda, que houve nulidade da citação do estado de Goiás, argumento rejeitado pelo desembargador Francisco Vildon Valente, relator da decisão recente, por entender que a citação do Estado bem como a citação do BDGoiás “foram efetivadas por mandados judiciais e que constou o ciente do Procurador-Geral do Estado de Goiás”.

Na decisão, ficou determinado que os cálculos sejam atualizados, bem como a aplicação dos juros de mora.

Nota da PGE

“O Estado de Goiás informa que recorrerá da decisão por ter sido condenado a pagar indenização milionária e indevida em processo judicial nulo do qual foi defenestrado pelo então juiz de primeiro grau, hoje aposentado pelo CNJ por comportamento incompatível com a dignidade da magistratura.

Os atos praticados por esse ex-juiz foram mantidos por votação não unânime da 5ª Câmara Cível do TJGO que, em segundo julgamento, mudou de entendimento e afastou a alegação de cerceamento de defesa do Estado de Goiás por considerar que o Estado teve chance de se defender, apesar da decisão do ex-juiz em sentido contrário, que expressamente o excluiu da lide, e da ausência de sua citação para embargar a execução. Com isso, não serão debatidas questões relacionadas à existência da dívida (que está prescrita) e nem ao seu valor.

Deve ser esclarecido que o Estado de Goiás compareceu ao processo por diversas vezes para tentar defender o erário, contudo em todas essas ocasiões o ex- juiz não apreciou as manifestações da Procuradoria (PGE), sequer permitindo o acesso aos autos, que ficavam custodiados em seu gabinete, sob a alegação de que o Estado não estaria legitimado para discutir a dívida, embora fosse o responsável pelo seu pagamento.

A evidente falta de contraditório ao Estado de Goiás foi reconhecida à unanimidade pelo TJGO no julgamento anterior, inclusive pelo MPGO, que se pronunciou pela cassação dos atos do ex-juiz. Por questão formal esse julgamento foi anulado. A PGE não vê motivos para a alteração de entendimento no rejulgamento, pois os fatos são os mesmos analisados pela decisão anterior.”

Fonte: G1

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