A 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve decisão que
condena o estado de Goiás a pagar cerca de R$ 140 milhões à empresa Roma
Empreendimentos e Turismo Ltda., da deputada federal Magda Mofatto (PR).
A ação foi
ajuizada em 1991 contra o Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás)
pelo suposto prejuízo na construção de um complexo hoteleiro em Caldas Novas.
De acordo
com a decisão, a empresa de Magda teve prejuízos decorrentes da redução do
valor financiado no banco, o que teria impedido a construção de 112 apartamentos
no complexo. A ação começou há quase três décadas.
A Procuradoria-Geral
do Estado de Goiás (PGE-GO) informou, por meio de nota, que irá recorrer da
decisão “por ter sido condenado a pagar indenização milionária e indevida em
processo judicial nulo do qual foi defenestrado pelo então juiz de primeiro
grau, hoje aposentado pelo CNJ por comportamento incompatível com a dignidade
da magistratura” (veja nota na íntegra ao final da reportagem).
Ainda
segundo a Procuradoria, é a empresa que deve dinheiro ao erário estadual, pois
o financiamento, feito com dinheiro público, não foi pago.
Por maioria,
os integrantes da 2ª Turma Julgadora decidiram manter a decisão do então juiz
da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Ari Ferreira de
Queiroz, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em
2015 por diversas acusações de decisões parciais.
Nos autos, a
PGE-GO alegou, ainda, que houve nulidade da citação do estado de Goiás,
argumento rejeitado pelo desembargador Francisco Vildon Valente, relator da
decisão recente, por entender que a citação do Estado bem como a citação do
BDGoiás “foram efetivadas por mandados judiciais e que constou o ciente do
Procurador-Geral do Estado de Goiás”.
Na decisão,
ficou determinado que os cálculos sejam atualizados, bem como a aplicação dos
juros de mora.
Nota da PGE
“O Estado de
Goiás informa que recorrerá da decisão por ter sido condenado a pagar
indenização milionária e indevida em processo judicial nulo do qual foi
defenestrado pelo então juiz de primeiro grau, hoje aposentado pelo CNJ por
comportamento incompatível com a dignidade da magistratura.
Os atos
praticados por esse ex-juiz foram mantidos por votação não unânime da 5ª Câmara
Cível do TJGO que, em segundo julgamento, mudou de entendimento e afastou a
alegação de cerceamento de defesa do Estado de Goiás por considerar que o
Estado teve chance de se defender, apesar da decisão do ex-juiz em sentido
contrário, que expressamente o excluiu da lide, e da ausência de sua citação
para embargar a execução. Com isso, não serão debatidas questões relacionadas à
existência da dívida (que está prescrita) e nem ao seu valor.
Deve ser
esclarecido que o Estado de Goiás compareceu ao processo por diversas vezes
para tentar defender o erário, contudo em todas essas ocasiões o ex- juiz não
apreciou as manifestações da Procuradoria (PGE), sequer permitindo o acesso aos
autos, que ficavam custodiados em seu gabinete, sob a alegação de que o Estado
não estaria legitimado para discutir a dívida, embora fosse o responsável pelo
seu pagamento.
A evidente
falta de contraditório ao Estado de Goiás foi reconhecida à unanimidade pelo
TJGO no julgamento anterior, inclusive pelo MPGO, que se pronunciou pela
cassação dos atos do ex-juiz. Por questão formal esse julgamento foi anulado. A
PGE não vê motivos para a alteração de entendimento no rejulgamento, pois os
fatos são os mesmos analisados pela decisão anterior.”
Fonte: G1
Comentários
Postar um comentário