Ibama multa agricultores por uso de transgênicos perto da Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca, nos municípios de Guarani e São Domingos/GO
Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca |
O Ibama
identificou cultivo irregular de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) em
14 de 40 propriedades rurais fiscalizadas no entorno de quatro Unidades de
Conservação (UCs) federais.
A
constatação ocorreu na etapa mais recente da Operação Quimera, realizada com o
objetivo de investigar o cultivo ilegal de variedades geneticamente modificadas
de soja, milho e algodão em áreas protegidas de cinco estados: Bahia, Goiás, Maranhão,
Piauí e Tocantins.
Agentes
ambientais do Instituto inspecionaram regiões que abrigam o Parque Nacional das
Nascentes do Rio Parnaíba, a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, a
Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca e o Parque Nacional
das Emas.
A Reserva
Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca está localizada nos municípios
de São Domingos e Guarani de Goiás, ambos no nordeste do estado. Criada por
Decreto Presidencial em 11 de setembro de 2006 numa área de 11.964 hectares
O menor
índice de irregularidades relacionadas às normas de biossegurança foi observado
no Parque Nacional das Emas, que já havia sido alvo de ações do Ibama. Entre as
26 propriedades vistoriadas no entorno da unidade, 19 apresentaram resultado
negativo nos testes realizados para identificar variedades geneticamente
modificadas.
Foram
aplicados 16 autos de infração. Dos 1.850,31 hectares com irregularidades,
cerca de 18% estavam em UCs. Agentes ambientais emitiram termos de suspensão de
venda e embargos que serão mantidos até a comprovação da remoção integral dos
OGMs. Outras sanções, como apreensão de safras, podem ser aplicadas quando o
volume de vegetais colhidos for calculado.
A Lei n.º
11.460/2007 proíbe a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente
modificados em Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Até que seja fixada
a zona de amortecimento e aprovado o respectivo Plano de Manejo, cabe ao poder
executivo estabelecer os limites para o plantio de OGM no entorno de UCs.
O cultivo de
OGMs não descritos no Decreto Federal n° 5.950/2006 permanece restrito em zonas
de amortecimento das Unidades de Conservação, com exceção para Áreas de
Proteção Ambiental (APAs).
A presença
de OGMs no meio ambiente pode ocasionar transferência de genes para espécies
selvagens, desenvolvimento de resistência a pesticidas e surgimento de
superpragas, além de causar danos às espécies nas proximidades das lavouras.
O Ibama
também fiscaliza o cumprimento das normas de biossegurança (Lei n.º 11.105/2005)
relacionadas a cultivo, produção, manipulação, importação, exportação,
transporte, armazenamento, pesquisa, descarte e liberação de OGMs no meio
ambiente.
Fonte: Ibama
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