quinta-feira, 18 de abril de 2019

Ibama multa agricultores por uso de transgênicos perto da Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca, nos municípios de Guarani e São Domingos/GO


Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca 

O Ibama identificou cultivo irregular de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) em 14 de 40 propriedades rurais fiscalizadas no entorno de quatro Unidades de Conservação (UCs) federais.
                                          
A constatação ocorreu na etapa mais recente da Operação Quimera, realizada com o objetivo de investigar o cultivo ilegal de variedades geneticamente modificadas de soja, milho e algodão em áreas protegidas de cinco estados: Bahia, Goiás, Maranhão, Piauí e Tocantins.

Agentes ambientais do Instituto inspecionaram regiões que abrigam o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, a Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca e o Parque Nacional das Emas.

A Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca está localizada nos municípios de São Domingos e Guarani de Goiás, ambos no nordeste do estado. Criada por Decreto Presidencial em 11 de setembro de 2006 numa área de 11.964 hectares

O menor índice de irregularidades relacionadas às normas de biossegurança foi observado no Parque Nacional das Emas, que já havia sido alvo de ações do Ibama. Entre as 26 propriedades vistoriadas no entorno da unidade, 19 apresentaram resultado negativo nos testes realizados para identificar variedades geneticamente modificadas.

Foram aplicados 16 autos de infração. Dos 1.850,31 hectares com irregularidades, cerca de 18% estavam em UCs. Agentes ambientais emitiram termos de suspensão de venda e embargos que serão mantidos até a comprovação da remoção integral dos OGMs. Outras sanções, como apreensão de safras, podem ser aplicadas quando o volume de vegetais colhidos for calculado.

A Lei n.º 11.460/2007 proíbe a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados em Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Até que seja fixada a zona de amortecimento e aprovado o respectivo Plano de Manejo, cabe ao poder executivo estabelecer os limites para o plantio de OGM no entorno de UCs.

O cultivo de OGMs não descritos no Decreto Federal n° 5.950/2006 permanece restrito em zonas de amortecimento das Unidades de Conservação, com exceção para Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

A presença de OGMs no meio ambiente pode ocasionar transferência de genes para espécies selvagens, desenvolvimento de resistência a pesticidas e surgimento de superpragas, além de causar danos às espécies nas proximidades das lavouras.

O Ibama também fiscaliza o cumprimento das normas de biossegurança (Lei n.º 11.105/2005) relacionadas a cultivo, produção, manipulação, importação, exportação, transporte, armazenamento, pesquisa, descarte e liberação de OGMs no meio ambiente.

Fonte: Ibama

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