Ex-prefeita de São Domingos/GO, Etélia Vanja, é absolvida por suposto ato de improbidade administrativa
A juíza
Erika Barbosa Gomes absolveu, no início de março passado, a ex-prefeita de São
Domingos, no nordeste goiano, Etélia Vanja Moreira e o advogado Frederico de
Melo Reis.
Segundo a
magistrada, o Ministério Público de Goiás não conseguiu demostrar as provas dos
supostos crimes.
Em 2015, os
promotores Douglas Roberto de Magalhães Chegury e Paulo de Tharso Brondi de
Paula Rodrigues ajuizaram ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra a ex-prefeita.
Segundo
relataram na época, o Ministério Público instaurou, em fevereiro de 2015,
inquérito civil público para apurar a contratação de advogado, pela prefeitura,
sem a observância da Lei de Licitações.
Diante
disso, oficializou-se inúmeras vezes à prefeitura, sem que Etélia Vanja
atendesse satisfatoriamente às requisições de informações.
Por conta
disso, o MP ajuizou uma ação de exibição de documentos contra a então prefeita,
e o juiz da comarca determinou que ela apresentasse a documentação requisitada
sob pena de multa pessoal.
Ela cumpriu
parcialmente a decisão, já que omitiu o fato de que Frederico de Melo havia
sido também contratado por ela.
Além disso,
segundo os autos, ela não enviou os documentos referentes à contratação de
Frederico de Melo, como também disse ao juiz que o advogado jamais havia sido
contratado pelo município.
Foi apurado
que o profissional foi contratado pela ex-prefeita em 2013 como procurador do
município. Ele atuou e tem atuado também nas ações eleitorais propostas contra
Etélia Vanja.
Diante
disso, Douglas Roberto e Paulo de Tharso Brondi ajuizaram ação de improbidade
administrativa em desfavor de Etélia Vanja e de Frederico de Melo, a fim de que
sejam condenados conforme as sanções previstas no artigo 12, incisos II e III
na Lei 8.429/92, como a perda da função pública, a suspensão de seus direitos
políticos por cinco anos, a condenação ao pagamento de multa civil de mínimo 12
vezes o valor de suas remunerações, a proibição de contratar com o poder
público.
Além do
pedido de pagamento R$ 50 mil, individualmente, a título de danos morais
coletivos e foram denunciados também, criminalmente, podendo ser condenados a
penas de até 5 anos de reclusão.
Absolvição
Ao analisar
o pedido do MP, a juíza da Comarca, Erika Barbosa Gomes, decidiu por absolver
ambos, fundamentando que não foi apresentada nenhuma prova de remuneração de
serviços advocatícios, não havendo quaisquer elementos no sentido de que o
município de São Domingos tenha pago qualquer valor por serviços prestados.
"Logo,
não havendo pagamento, não há que se falar em percepção de vantagens indevida
ou de lesão ao erário", e decidiu a magistrada pela improcedência da ação.
Fonte:
Dinomar Miranda
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