Ação do MP exige que frigorífico de Formosa/GO regularize funcionamento, que é potencialmente poluidor
O Ministério
Público de Goiás propôs ação civil pública ambiental para obrigar o frigorífico
Bandeira Branca Prestadora de Serviços e Comércio de Carnes Ltda ME, localizado
no município de Formosa, a se abster de dar continuidade às atividades de abate
de animais e de frigorífico, pelo prazo mínimo de 180 dias ou até que consiga
obter do órgão ambiental as licenças necessárias (prévia, de instalação e de
operação). Também em caráter de urgência, é requerida a imposição da obrigação
de instalar canaleta de contenção para evitar extravasamento de resíduos para o
solo.
Em caso de
descumprimento dessas medidas, é pedida a imposição de multa pecuniária diária
no patamar mínimo de R$ 10 mil, revertendo-se ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente ou, na sua falta, ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
Conforme
destacado na ação, proposta pela promotora de Justiça Caroline Ianhez, a
empresa vem mantendo o funcionamento de sua atividade, que é potencialmente
poluidora, sem o devido licenciamento ambiental pelo órgão competente. No caso,
a licença ambiental do empreendimento está vencida desde 5 de dezembro de 2013,
data da última licença de funcionamento ambiental concedida em favor da
empresa.
Ela pondera
que, se forem contados todos os períodos em que a empresa Bandeira Branca
operou sem licença ambiental, contabiliza-se quase 10 anos de atividades sendo
exercidas de forma irregular, contrariando as normas ambientais e padrões
mínimos de funcionamento. Assim, a promotora observa ser imprescindível que a
empresa comprove a eficácia dos métodos de controle sobre o monitoramento das
emissões atmosféricas, sobre a eficácia do tratamento de efluentes e promova a
instalação de canaletas para impedir o extravasamento de resíduos para o solo
na área de coleta de resíduos orgânicos, tais como esterco e vísceras.
“Tais
problemas podem ser resolvidos, mas apenas se o forem na seara da intervenção
judicial, já que a intervenção administrativa realizada pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no dia 14 de
novembro de 2018 não surtiu nenhum efeito”, afirmou. Ela esclarece que a
empresa desprezou a ordem de embargo determinada pela secretaria e continua a
exercer as atividades de abatedouro de animais, mesmo sem licença ambiental
para tanto, agindo, assim, com total desprezo em relação às regras administrativas
e ambientais necessárias ao desempenho da atividade poluidora que exerce.
Parecer Técnico Pericial Ambiental elaborado por peritos ambientais do MP-GO
confirmaram as diversas irregularidades.
Por fim,
Caroline Ianhez argumenta que o frigorífico somente procurou formular pedido de
renovação de licença ambiental, desta vez junto ao órgão ambiental municipal,
tendo em vista a alteração da competência para licenciar, operada pela
Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm) nº 2/2016, somente após
ter sido notificado pelo Ministério Público, em de março deste ano.
Para a
promotora, é imprescindível a interdição das atividades de frigorífico e de
abatedouro de animais, especialmente como meio de reparar os danos ambientais e
econômicos do presente e futuro, até que apresente o licenciamento ambiental
válido e comprove o cumprimento das determinantes ambientais mínimas exigidas
para o funcionamento do frigorífico, como eficácia do tratamento das lagoas de
contenção, das emissões atmosféricas e regularização das canaletas.
Fonte: MPGO
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