sexta-feira, 26 de abril de 2019

Ação do MP exige que frigorífico de Formosa/GO regularize funcionamento, que é potencialmente poluidor



O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública ambiental para obrigar o frigorífico Bandeira Branca Prestadora de Serviços e Comércio de Carnes Ltda ME, localizado no município de Formosa, a se abster de dar continuidade às atividades de abate de animais e de frigorífico, pelo prazo mínimo de 180 dias ou até que consiga obter do órgão ambiental as licenças necessárias (prévia, de instalação e de operação). Também em caráter de urgência, é requerida a imposição da obrigação de instalar canaleta de contenção para evitar extravasamento de resíduos para o solo.

Em caso de descumprimento dessas medidas, é pedida a imposição de multa pecuniária diária no patamar mínimo de R$ 10 mil, revertendo-se ao Fundo Municipal do Meio Ambiente ou, na sua falta, ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).

Conforme destacado na ação, proposta pela promotora de Justiça Caroline Ianhez, a empresa vem mantendo o funcionamento de sua atividade, que é potencialmente poluidora, sem o devido licenciamento ambiental pelo órgão competente. No caso, a licença ambiental do empreendimento está vencida desde 5 de dezembro de 2013, data da última licença de funcionamento ambiental concedida em favor da empresa.

Ela pondera que, se forem contados todos os períodos em que a empresa Bandeira Branca operou sem licença ambiental, contabiliza-se quase 10 anos de atividades sendo exercidas de forma irregular, contrariando as normas ambientais e padrões mínimos de funcionamento. Assim, a promotora observa ser imprescindível que a empresa comprove a eficácia dos métodos de controle sobre o monitoramento das emissões atmosféricas, sobre a eficácia do tratamento de efluentes e promova a instalação de canaletas para impedir o extravasamento de resíduos para o solo na área de coleta de resíduos orgânicos, tais como esterco e vísceras.

“Tais problemas podem ser resolvidos, mas apenas se o forem na seara da intervenção judicial, já que a intervenção administrativa realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no dia 14 de novembro de 2018 não surtiu nenhum efeito”, afirmou. Ela esclarece que a empresa desprezou a ordem de embargo determinada pela secretaria e continua a exercer as atividades de abatedouro de animais, mesmo sem licença ambiental para tanto, agindo, assim, com total desprezo em relação às regras administrativas e ambientais necessárias ao desempenho da atividade poluidora que exerce. Parecer Técnico Pericial Ambiental elaborado por peritos ambientais do MP-GO confirmaram as diversas irregularidades.

Por fim, Caroline Ianhez argumenta que o frigorífico somente procurou formular pedido de renovação de licença ambiental, desta vez junto ao órgão ambiental municipal, tendo em vista a alteração da competência para licenciar, operada pela Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm) nº 2/2016, somente após ter sido notificado pelo Ministério Público, em de março deste ano.

Para a promotora, é imprescindível a interdição das atividades de frigorífico e de abatedouro de animais, especialmente como meio de reparar os danos ambientais e econômicos do presente e futuro, até que apresente o licenciamento ambiental válido e comprove o cumprimento das determinantes ambientais mínimas exigidas para o funcionamento do frigorífico, como eficácia do tratamento das lagoas de contenção, das emissões atmosféricas e regularização das canaletas.

Fonte: MPGO

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