O Ministério
Público de Goiás interpôs recurso de apelação contra sentença do Juízo de São
Domingos, a qual julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra
a ex-prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, e o advogado
Frederico de Melo Reis. Na ação, foram apontadas irregularidades na contratação
do advogado, pela prefeitura, sem a observância da Lei de Licitações.
Na decisão,
o magistrado entendeu que, apesar de comprovada a prestação de serviços
advocatícios ao município, não houve contratação formal nem mesmo remuneração a
Frederico, excluindo-se, assim, a tipicidade dos fatos definidos nos artigos 9º
e 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
No entanto,
no recurso interposto pelo promotor Frederico Ramos Machado, é apontado que
inquérito civil público instaurado pelo MP apurou que o advogado prestou
serviços advocatícios ao município de São Domingos sem, para tanto, ser
contratado formalmente, e desrespeitando os preceitos legais e os princípios da
administração pública, inclusive, deixando de observar a Lei de Licitações. Ele
esclarece que foram encaminhados inúmeros ofícios solicitando esclarecimentos
sobre a contratação do advogado, os quais não foram atendidos e, portanto,
fez-se necessária a instauração de ação de exibição de documento em face da
então prefeita.
Contudo,
Etélia Vanja descumpriu determinação judicial e deixou de apresentar documentos
referentes à contratação de Frederico Reis, alegando que o advogado jamais foi
contratado pelo município. Foram exibidos apenas documentos referente à
contratação de outros advogados. “De fato, das investigações não se verifica no
site e nos arquivos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informações e
documentos acerca da contratação de Frederico, como advogado ou procurador do
município, nem mesmo pagamentos oriundos dos cofres públicos direcionados a
ele, afirmou, acrescentando que, por outro lado, houve prestação de serviço
real e devidamente caracterizada. “Desta forma, ao contrário do afirmado e
ocultado pela então prefeita, houve, sim, celebração de contrato entre o
município de São Domingos e Frederico”, reiterou.
O promotor
argumentou que consta nos autos peça processual elaborada e protocolizada por
Frederico, na condição de advogado contratado pelo município, e dirigida ao
procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como, verifica-se a
existência de procuração outorgada pela prefeitura ao Frederico Reis, datada em
18 de julho de 2013.
Para o
promotor, este documentos revelam que os acionados “não se limitaram a celebrar
contrato de mandato, mas que, de fato, o advogado produziu peças jurídicas,
cuja existência Etélia não informou a este juízo, deixando, evidenciada, assim,
a contratação ilegal do apelado, que nem mesmo o indigitado procedimento de inexigibilidade
de licitação, nos termos da Lei nº 8.666, (Lei de Licitações), foi observado,
ou seja, claramente o advogado foi contratado na surdina, em flagrante
ilegalidade”, asseverou.
Por fim, o
promotor destaca que o valor do prejuízo financeiro para os cofres públicos
dificilmente será apurado, uma vez que a ex-prefeita se valeu de uma
contratação fraudulenta, que não deixou rastros suficientes para ser calculado
na documentação oficial, sem formalizar a contratação e sonegando o pagamento
efetuado ao advogado. “De duas uma, ou o advogado não foi contratado pelo
município (Etélia Vanja), mas exerceu o importante cargo de procurador
municipal, cargo público, diga-se de passagem, em um escancarado exercício
ilegal da profissão, com usurpação de função pública, inclusive, passível até
de responsabilização criminal, ou então foi contratado pelo município de forma
absolutamente ilegal, sem que ao menos fosse instaurado o devido processo de
dispensa de licitação, conforme exigido pela Lei 8.666/93. Nas duas hipóteses é
inegável a prática da improbidade administrativa”, concluiu.
Fonte: MPGO
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