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MP recorre para reformar decisão sobre contratação de advogado pelo município de São Domingos/GO



O Ministério Público de Goiás interpôs recurso de apelação contra sentença do Juízo de São Domingos, a qual julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, e o advogado Frederico de Melo Reis. Na ação, foram apontadas irregularidades na contratação do advogado, pela prefeitura, sem a observância da Lei de Licitações.

Na decisão, o magistrado entendeu que, apesar de comprovada a prestação de serviços advocatícios ao município, não houve contratação formal nem mesmo remuneração a Frederico, excluindo-se, assim, a tipicidade dos fatos definidos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

No entanto, no recurso interposto pelo promotor Frederico Ramos Machado, é apontado que inquérito civil público instaurado pelo MP apurou que o advogado prestou serviços advocatícios ao município de São Domingos sem, para tanto, ser contratado formalmente, e desrespeitando os preceitos legais e os princípios da administração pública, inclusive, deixando de observar a Lei de Licitações. Ele esclarece que foram encaminhados inúmeros ofícios solicitando esclarecimentos sobre a contratação do advogado, os quais não foram atendidos e, portanto, fez-se necessária a instauração de ação de exibição de documento em face da então prefeita.

Contudo, Etélia Vanja descumpriu determinação judicial e deixou de apresentar documentos referentes à contratação de Frederico Reis, alegando que o advogado jamais foi contratado pelo município. Foram exibidos apenas documentos referente à contratação de outros advogados. “De fato, das investigações não se verifica no site e nos arquivos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informações e documentos acerca da contratação de Frederico, como advogado ou procurador do município, nem mesmo pagamentos oriundos dos cofres públicos direcionados a ele, afirmou, acrescentando que, por outro lado, houve prestação de serviço real e devidamente caracterizada. “Desta forma, ao contrário do afirmado e ocultado pela então prefeita, houve, sim, celebração de contrato entre o município de São Domingos e Frederico”, reiterou.

O promotor argumentou que consta nos autos peça processual elaborada e protocolizada por Frederico, na condição de advogado contratado pelo município, e dirigida ao procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como, verifica-se a existência de procuração outorgada pela prefeitura ao Frederico Reis, datada em 18 de julho de 2013.

Para o promotor, este documentos revelam que os acionados “não se limitaram a celebrar contrato de mandato, mas que, de fato, o advogado produziu peças jurídicas, cuja existência Etélia não informou a este juízo, deixando, evidenciada, assim, a contratação ilegal do apelado, que nem mesmo o indigitado procedimento de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 8.666, (Lei de Licitações), foi observado, ou seja, claramente o advogado foi contratado na surdina, em flagrante ilegalidade”, asseverou.

Por fim, o promotor destaca que o valor do prejuízo financeiro para os cofres públicos dificilmente será apurado, uma vez que a ex-prefeita se valeu de uma contratação fraudulenta, que não deixou rastros suficientes para ser calculado na documentação oficial, sem formalizar a contratação e sonegando o pagamento efetuado ao advogado. “De duas uma, ou o advogado não foi contratado pelo município (Etélia Vanja), mas exerceu o importante cargo de procurador municipal, cargo público, diga-se de passagem, em um escancarado exercício ilegal da profissão, com usurpação de função pública, inclusive, passível até de responsabilização criminal, ou então foi contratado pelo município de forma absolutamente ilegal, sem que ao menos fosse instaurado o devido processo de dispensa de licitação, conforme exigido pela Lei 8.666/93. Nas duas hipóteses é inegável a prática da improbidade administrativa”, concluiu.

Fonte: MPGO

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