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Juíza mantém efeitos de decreto municipal que interrompeu licença por interesse particular e determina retorno ao trabalho de vereador de Divinópolis de Goiás



A juíza Erika Barbosa Gomes da comarca de São Domingos, manteve os efeitos do decreto municipal 106/2018 e determinou que o vereador de Divinópolis de Goiás, Jair Lima, retorne para o cargo de servidor público da prefeitura municipal.

O vereador entrou com o pedido de liminar para que o município concedesse licença por interesse particular, após o atual prefeito ter revogado, por meio de decreto a licença do vereador.

O vereador é funcionário concursado da prefeitura municipal de Divinópolis de Goiás, na função de agente de limpeza urbana.

Na decisão a juíza disse que o vereador gozou de licença por interesse particular pelo prazo de 1 ano em 2017, embora não tenha juntado documentos a respeito, além disso, o vereador pegou licença de 2 anos em 2018, o que é ilegal, uma vez que o prazo máximo para licença é de 1 ano.

A juiza ponderou ainda que não há provas quanto à incompatibilidade de horários entre os cargos a ponto de permitir afastamento do cargo efetivo.

Por fim, a juíza assegurou o afastamento da função de agente de limpeza urbana quando houver reuniões e compromissos oficiais, devendo haver comunicação prévia à administração municipal e apresentação de documentos. 

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