Juíza mantém efeitos de decreto municipal que interrompeu licença por interesse particular e determina retorno ao trabalho de vereador de Divinópolis de Goiás
A juíza
Erika Barbosa Gomes da comarca de São Domingos, manteve os efeitos do decreto
municipal 106/2018 e determinou que o vereador de Divinópolis de Goiás, Jair
Lima, retorne para o cargo de servidor público da prefeitura municipal.
O vereador
entrou com o pedido de liminar para que o município concedesse licença por
interesse particular, após o atual prefeito ter revogado, por meio de decreto a
licença do vereador.
O vereador é
funcionário concursado da prefeitura municipal de Divinópolis de Goiás, na
função de agente de limpeza urbana.
Na decisão a
juíza disse que o vereador gozou de licença por interesse particular pelo prazo
de 1 ano em 2017, embora não tenha juntado documentos a respeito, além disso,
o vereador pegou licença de 2 anos em 2018, o que é ilegal, uma vez que o prazo
máximo para licença é de 1 ano.
A juiza
ponderou ainda que não há provas quanto à incompatibilidade de horários entre
os cargos a ponto de permitir afastamento do cargo efetivo.
Por fim, a juíza
assegurou o afastamento da função de agente de limpeza urbana quando houver
reuniões e compromissos oficiais, devendo haver comunicação prévia à
administração municipal e apresentação de documentos.
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