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Promotora esclarece medidas para reverter situação da falta de recolhimento de lixo em Niquelândia/GO




A 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia esclareceu a população local sobre as medidas adotadas pelo Ministério Público para a resolução de pendências relacionadas à prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição de ruas e locais públicos, serviços de limpeza de praças e canteiros centrais e laterais de vias públicas.

Conforme esclarecido pela promotora de Justiça Nathália Botelho Portugal, após cerca de 40 dias de inércia da Prefeitura de Niquelândia relativamente à coleta do lixo, ela viu a necessidade de explicar à população a atuação do MP-GO visando reverter este quadro.

Segundo apontou, o Ministério Público de Goiás ajuizou ação civil pública pedindo a anulação dos Contratos n° 45/2018, nº 82/2018 e nº 1/2019, celebrados entre o município de Niquelândia e a empresa Serviflora Serviços Florestais Ltda., bem como a suspensão, em caráter de urgência, do Contrato nº 1/2019, cujo período de vigência iniciou-se em de janeiro de 2019, com término previsto em 30 de junho de 2019.

Assim, o Juízo local deferiu o pedido e determinou a suspensão do Contrato nº 1/2019 e do pagamento do valor total de R$ 1.992.427,92 pela prefeitura à empresa Serviflora. Ocorre que, após ser intimado da decisão liminar, no dia 30 de abril de 2019, o município de Niquelândia não adotou qualquer medida para restabelecer a prestação de serviços de limpeza urbana. Desse modo, a promotora sustenta que foi necessário o ajuizamento de outra ação civil pública para que as medidas adequadas fossem tomadas.

Providências urgentes

Na última ação proposta, foi deferido o pedido liminar para que o município de Niquelândia adotasse, no prazo de 72 horas as medidas administrativas necessárias para restabelecer a prestação do serviço de limpeza urbana, fixando multa diária no valor de R$ 1 mil. Mesmo assim, esta medida foi insuficiente para compelir o município a dar efetivo cumprimento à decisão liminar proferida. Assim, o Ministério Público requereu o aumento da multa fixada para o valor de R$ 10 mil, que foi deferido pelo Juízo de primeiro grau.

Ocorre que o município de Niquelândia interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência, a fim de que fosse reformada a decisão liminar da primeira ação civil pública. Na decisão, do dia 14 de abril de 2019, o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento foi indeferido (negado). Na tentativa de resolutividade da questão, foi realizada uma reunião no dia 3 de junho de 2019, no gabinete da 2ª Promotoria de Justiça, onde compareceram o prefeito de Niquelândia e a Procuradora-Geral do Município.

Na reunião, foi sugerida a realização de uma dispensa de licitação pelo município, em razão do estado de calamidade que a cidade se encontra. Contudo, tal possibilidade não foi acolhida por entenderem que a melhor solução é aguardar o julgamento do recurso ou a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Entretanto, o TAC, nos termos sugeridos, foi descartado.

Diante da omissão no restabelecimento da limpeza urbana do município, a promotora tomou a providência de encaminhar cópia dos autos da notícia de fato n° 201900265946 à Procuradoria de Justiça Especializada em crimes praticados por Prefeitos, informando possível cometimento de crime ambiental pelo prefeito do município de Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva.

Fonte: MPGO

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