Promotora esclarece medidas para reverter situação da falta de recolhimento de lixo em Niquelândia/GO
A 2ª
Promotoria de Justiça de Niquelândia esclareceu a população local sobre as
medidas adotadas pelo Ministério Público para a resolução de pendências
relacionadas à prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos
domiciliares e comerciais, varrição de ruas e locais públicos, serviços de
limpeza de praças e canteiros centrais e laterais de vias públicas.
Conforme
esclarecido pela promotora de Justiça Nathália Botelho Portugal, após cerca de
40 dias de inércia da Prefeitura de Niquelândia relativamente à coleta do lixo,
ela viu a necessidade de explicar à população a atuação do MP-GO visando
reverter este quadro.
Segundo
apontou, o Ministério Público de Goiás ajuizou ação civil pública pedindo a
anulação dos Contratos n° 45/2018, nº 82/2018 e nº 1/2019, celebrados entre o
município de Niquelândia e a empresa Serviflora Serviços Florestais Ltda., bem
como a suspensão, em caráter de urgência, do Contrato nº 1/2019, cujo período
de vigência iniciou-se em de janeiro de 2019, com término previsto em 30 de
junho de 2019.
Assim, o
Juízo local deferiu o pedido e determinou a suspensão do Contrato nº 1/2019 e
do pagamento do valor total de R$ 1.992.427,92 pela prefeitura à empresa
Serviflora. Ocorre que, após ser intimado da decisão liminar, no dia 30 de
abril de 2019, o município de Niquelândia não adotou qualquer medida para
restabelecer a prestação de serviços de limpeza urbana. Desse modo, a promotora
sustenta que foi necessário o ajuizamento de outra ação civil pública para que
as medidas adequadas fossem tomadas.
Providências urgentes
Na última
ação proposta, foi deferido o pedido liminar para que o município de Niquelândia
adotasse, no prazo de 72 horas as medidas administrativas necessárias para
restabelecer a prestação do serviço de limpeza urbana, fixando multa diária no
valor de R$ 1 mil. Mesmo assim, esta medida foi insuficiente para compelir o
município a dar efetivo cumprimento à decisão liminar proferida. Assim, o
Ministério Público requereu o aumento da multa fixada para o valor de R$ 10
mil, que foi deferido pelo Juízo de primeiro grau.
Ocorre que o
município de Niquelândia interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de
urgência, a fim de que fosse reformada a decisão liminar da primeira ação civil
pública. Na decisão, do dia 14 de abril de 2019, o pedido de efeito suspensivo
ao agravo de instrumento foi indeferido (negado). Na tentativa de resolutividade
da questão, foi realizada uma reunião no dia 3 de junho de 2019, no gabinete da
2ª Promotoria de Justiça, onde compareceram o prefeito de Niquelândia e a
Procuradora-Geral do Município.
Na reunião,
foi sugerida a realização de uma dispensa de licitação pelo município, em razão
do estado de calamidade que a cidade se encontra. Contudo, tal possibilidade
não foi acolhida por entenderem que a melhor solução é aguardar o julgamento do
recurso ou a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Entretanto,
o TAC, nos termos sugeridos, foi descartado.
Diante da
omissão no restabelecimento da limpeza urbana do município, a promotora tomou a
providência de encaminhar cópia dos autos da notícia de fato n° 201900265946 à
Procuradoria de Justiça Especializada em crimes praticados por Prefeitos,
informando possível cometimento de crime ambiental pelo prefeito do município
de Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva.
Fonte: MPGO
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