quarta-feira, 19 de junho de 2019

Campos Belos/GO: Além da inconstitucionalidade, o decreto que interrompia serviços públicos por falta de orçamento possui vícios legais, aponta o MP



Como requerido pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Pedro Henrique Guarda Dias, no plantão regional, suspendeu liminarmente o decreto municipal de Campos Belos que suspendia as despesas municipais com educação, saúde e outros serviços básicos, sob alegação de falta de orçamento.

A decisão ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo MP-GO contra o município e o prefeito Carlos Eduardo Terra, a qual apontou a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto.

O prefeito está obrigado a manter todos os serviços públicos em funcionamento, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 10 mil, no limite de 30 dias.

O Decreto nº 72, editado na sexta-feira (14/6), determinava interrupção do transporte escolar, coleta de lixo, todos os procedimentos médicos (cirurgias, exames e transporte de pacientes) e, ainda, a redução dos horários nas escolas municipais e a suspensão de todos os pagamentos do município. Segundo os promotores Bernardo Monteiro Frayha e Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, autores da ação, o decreto viola os princípios constitucionais de eficiência e continuidade do serviço público.

Ilegalidades

Além da inconstitucionalidade, o decreto possui vícios legais, aponta o MP. De acordo com a ação, o artigo 84 da Lei Orgânica de Campos Belos, que regulamenta a expedição de decreto municipal, não admite a suspensão dos serviços públicos e pagamentos de despesas. Sobre a alegação de falta de orçamento, os promotores lembram que o artigo 169 da Constituição prevê medidas de contenção de gastos, como a redução do número de funcionários comissionados e exoneração de servidores não estáveis.

Outra irregularidade apontada pelo MP é o fato de o prefeito ter mencionado, no decreto, que o município não possui saldo de suplementação para arcar com as despesas com saúde, educação e serviços básicos. No entanto, a verba pública destinada para esses serviços já está inclusa no planejamento orçamentário anual do município, em forma de lei (Lei Orçamentária Anual).

“Ocorre que o orçamento relativo aos serviços essenciais já está prevista na Lei Orçamentária Anual e era do conhecimento do prefeito desde a sua aprovação, de modo que, caso o dinheiro tenha acabado, como afirma o prefeito, certamente não é por causa da ausência de crédito suplementar, e, sim, por má gestão pública”, argumentam os promotores.

Desvio de finalidade: pressionar o Poder Legislativo

O crédito suplementar depende de aprovação da Câmara Municipal e, por isso, o prefeito afirmou no decreto que, se o município não conseguir suplementação do orçamento, os serviços públicos teriam de ser suspensos. Assim, segundo a ação, o prefeito colocou a responsabilidade em cima dos vereadores. Tal atitude torna o decreto ilegal, por desvio de finalidade, uma vez que o ato administrativo serviu como tentativa inadequada de obter aprovação do Poder Legislativo.

“O prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, pode solicitar convocação extraordinária da Câmara Municipal para deliberar algo urgente”, explicam os promotores. “Após a edição do decreto, passaram a circular em redes sociais várias mensagens para vereadores, como se a responsabilidade pela má gestão fosse deles”, afirmaram, mostrando a gravidade da situação.

Fonte: MPGO

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