Campos Belos/GO: Além da inconstitucionalidade, o decreto que interrompia serviços públicos por falta de orçamento possui vícios legais, aponta o MP
Como
requerido pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Pedro Henrique
Guarda Dias, no plantão regional, suspendeu liminarmente o decreto municipal de
Campos Belos que suspendia as despesas municipais com educação, saúde e outros
serviços básicos, sob alegação de falta de orçamento.
A decisão
ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo MP-GO contra o município e o
prefeito Carlos Eduardo Terra, a qual apontou a inconstitucionalidade e
ilegalidade do decreto.
O prefeito
está obrigado a manter todos os serviços públicos em funcionamento, sob pena de
multa diária pessoal no valor de R$ 10 mil, no limite de 30 dias.
O Decreto nº
72, editado na sexta-feira (14/6), determinava interrupção do transporte
escolar, coleta de lixo, todos os procedimentos médicos (cirurgias, exames e
transporte de pacientes) e, ainda, a redução dos horários nas escolas
municipais e a suspensão de todos os pagamentos do município. Segundo os
promotores Bernardo Monteiro Frayha e Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto,
autores da ação, o decreto viola os princípios constitucionais de eficiência e
continuidade do serviço público.
Ilegalidades
Além da
inconstitucionalidade, o decreto possui vícios legais, aponta o MP. De acordo
com a ação, o artigo 84 da Lei Orgânica de Campos Belos, que regulamenta a
expedição de decreto municipal, não admite a suspensão dos serviços públicos e
pagamentos de despesas. Sobre a alegação de falta de orçamento, os promotores
lembram que o artigo 169 da Constituição prevê medidas de contenção de gastos, como
a redução do número de funcionários comissionados e exoneração de servidores
não estáveis.
Outra
irregularidade apontada pelo MP é o fato de o prefeito ter mencionado, no
decreto, que o município não possui saldo de suplementação para arcar com as despesas
com saúde, educação e serviços básicos. No entanto, a verba pública destinada
para esses serviços já está inclusa no planejamento orçamentário anual do
município, em forma de lei (Lei Orçamentária Anual).
“Ocorre que
o orçamento relativo aos serviços essenciais já está prevista na Lei
Orçamentária Anual e era do conhecimento do prefeito desde a sua aprovação, de
modo que, caso o dinheiro tenha acabado, como afirma o prefeito, certamente não
é por causa da ausência de crédito suplementar, e, sim, por má gestão pública”,
argumentam os promotores.
Desvio de finalidade: pressionar o
Poder Legislativo
O crédito
suplementar depende de aprovação da Câmara Municipal e, por isso, o prefeito
afirmou no decreto que, se o município não conseguir suplementação do
orçamento, os serviços públicos teriam de ser suspensos. Assim, segundo a ação,
o prefeito colocou a responsabilidade em cima dos vereadores. Tal atitude torna
o decreto ilegal, por desvio de finalidade, uma vez que o ato administrativo
serviu como tentativa inadequada de obter aprovação do Poder Legislativo.
“O prefeito,
de acordo com a Lei Orgânica Municipal, pode solicitar convocação
extraordinária da Câmara Municipal para deliberar algo urgente”, explicam os
promotores. “Após a edição do decreto, passaram a circular em redes sociais
várias mensagens para vereadores, como se a responsabilidade pela má gestão
fosse deles”, afirmaram, mostrando a gravidade da situação.
Fonte: MPGO
Comentários
Postar um comentário