sexta-feira, 7 de junho de 2019

Chapada dos Veadeiros cobrará ingresso a partir de 25/06



A partir do dia 25 de junho o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, uma das unidades de conservação mais visitadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),iniciará a cobrança de ingresso (veja abaixo os valores de forma mais detalhada). Agora os brasileiros vão pagar R$ 17,00 pelo ingresso e os residentes do entorno R$ 3,00.

Para o público estrangeiro, o valor seráR$ 34,00, menos para os visitantes dos países do Mercosul, que pagarão R$ 26,00. O pagamento faz parte do processo de concessão de serviços de visitação com a empresa Sociparque, ganhadora da licitação no ano passado.

Os recursos arrecadados por meio de cobrança de ingresso serão geridos pela concessionária Sociparques e destinados a melhorias e implementação da operação no Parque.

Com isso, a empresa fará a reforma do Centro de Visitantes, manutenção das áreas comuns, manejo das trilhas, implantação de uma nova exposição interpretativa no Centro de Visitantes, implantação de transporte interno para todos os públicos que visa melhorar a experiência das pessoas com mobilidade reduzida e garantir que todos tenham acesso aos atrativos do parque, construção de galpão rústico e banheiro seco na área de acampamento da Travessia das Sete Quedas, reforma do alojamento de brigadistas e voluntários e ainda implantação de banheiro e serviço de alimentação no atrativo Corredeiras.

Os serviços licitados no ano passado incluem a operação de controle de acesso ao Parque, recepção de visitantes, venda de ingressos, alimentação, loja de conveniência, espaço de campismo das Sete Quedas e transporte interno. Os investimentos estão estimados em R$ 2.258.000,00. A licitação faz parte da estratégia para aumentar a visitação pública nos parques do ICMBio, melhorando a infraestrutura das unidades de conservação para atender o visitante.

Segundo o chefe do Parque, o estacionamento próximo à entrada da unidade de conservação é uma propriedade privada e há cobrança pelo serviço. Portanto, o Parque não se responsabiliza pelos valores cobrados, pelos veículos ou pertences no interior deles.

Concessão não é privatização

É importante ressaltar que concessão não é privatização. Com as delegações de serviço, as empresas ganham o direito de operar serviços de apoio a visitação por um determinado período de tempo e, em contrapartida, assumem compromisso de fazer investimentos nas unidades. Os serviços de gestão, conservação, proteção e pesquisa continuam sob o controle administrativo e territorial do governo, assim como o monitoramento do serviço concessionado. O objetivo é melhorar a qualidade dos serviços prestados aos visitantes das unidades de conservação, já que o ICMBio não tem como finalidade prestar serviços como hospedagem e alimentação.

Valores dos ingressos, conforme Portaria nº 831/2018 do ICMBio:

Público em Geral R$ 34,00

Desconto Brasil (50%) R$ 17,00

Desconto Mercosul (25%) R$ 26,00

Desconto Entorno (90%) R$ 3,00, neste caso é a concessão se aplica aos residentes dos municípios Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Nova Roma, São João D’Aliança, Teresina de Goiás.

Isentos - precisam se enquadrar nestas categorias:

I - visitante brasileiro ou ao estrangeiro que demonstre possuir residência permanente no Brasil com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos desde que acompanhadas de um adulto;

III - estudantes e acompanhantes cujo estabelecimento de ensino regular agende previamente junto à administração das unidades de conservação a realização de atividades de educação ambiental;

IV - populações tradicionais extrativistas beneficiárias da unidade de conservação;

V - colaboradores ou membros de instituições colaboradoras;

VI - pesquisadores autorizados pelo Instituto Chico Mendes para realizar pesquisas na unidade de conservação;

VII - servidores de órgãos públicos, desde que a serviço;

VIII - guias de turismo, devidamente regularizados pelo Ministério do Turismo, no exercício de suas atividades profissionais; e

IX - condutores de visitantes cadastrados de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia da unidade de conservação.

Fonte: ICMBio

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