Após polêmica, justiça nega liminar e mantém decreto Municipal que embargou festa no Distrito de Vazante, em Divinópolis de Goiás
Após polêmica nas redes sociais, a Juíza da
comarca de São Domingos, no nordeste goiano, negou liminar e manteve o decreto Nº
171, de 21 de maio de 2019, do prefeito de Divinópolis de Goiás, Charley
Tolentino, que embargou festa que aconteceria no Distrito de Vazante.
Em sua
decisão, a Juíza disse está claro no decreto que a exigência tem embasamento em
lei municipal, a qual não foi apresentada pela parte interessada e que não
verifica ilegalidade na exigência do município.
Assim, não
há ilegalidade ou abuso nas considerações do decreto municipal Nº 171, que
ressalta a realização de outro evento na cidade, que causaria o fracionamento
do efetivo policial.
Ainda
segundo a decisão, o organizador da festa apresentou resposta do Comando da
Polícia Militar, mas o texto foi escrito à mão e está bastante abreviado.
Aparentemente, o comandante afirma que pode atender com 03 (três) policiais,
mas não é possível compreender se isto é uma informação certa ou estaria
condicionada a outra circunstância.
A Juíza acrescentou
ainda que o decreto municipal adveio de um ato legal da administração e decorre
do poder de polícia.
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