A pedido do
Ministério Público de Goiás, por intermédio da Promotoria de Justiça de Campos
Belos, em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, o
juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho concedeu liminar determinando a
suspensão do Decreto 010/2018, do município de Monte Alegre de Goiás.
Determinou também o bloqueio de bens do prefeito Juvenal Fernandes de Almeida
no valor de R$ 150 mil.
Na ACP, o
promotor de Justiça Bernardo Monteiro Frayha narra que o prefeito Juvenal de
Almeida editou o Decreto nº 010/2018 declarando estado de calamidade pública na
administração financeira do município, em razão do recebimento de ordem
judicial para o bloqueio de repasses federais com o objetivo de pagar os
precatórios municipais. O decreto foi considerado irregular pelo Tribunal de
Contas dos Municípios de Goiás (TCM), devido à falta de amparo legal.
No
entendimento de Bernardo Frayha, o decreto é utilizado para justificar a
desorganização financeira do município, além de possibilitar a prática de
condutas ilegais, como a supressão de serviços básicos da comunidade. Entre os
cancelamentos estão o contrato com casa de apoio e de condução que levava pacientes
ao centro de saúde, suspensão da compra de medicamentos, redução da rota
escolar terceirizada, além de contratações de servidores sem a realização de
concurso público.
“Não
obstante, a indicar que o estado de calamidade financeira se trata apenas de justificativa
para descumprimento de normas, o município de Monte Alegre, em maio de 2018,
realizou festa com apresentação de shows musicais às custas do erário. Em 2019
também foi realizada festa envolvendo gasto público, mesmo após o Ministério
Público ter expedido recomendação administrativa para que o evento não
ocorresse”, afirmou Bernardo Frayha.
O promotor
de Justiça apontou ainda o pagamento excessivo de diárias aos secretários
municipais. Como exemplo, citou o então secretário de Saúde, filho do prefeito,
que nos anos de 2017 e 2018 recebeu R$ 41.534,82. Além disso, descumpre normas
de responsabilidade fiscal na gestão, como pagamento com atraso de professores
da rede pública municipal e retenção de contribuições descontadas dos
funcionários públicos municipais da educação.
Ao proferir
a decisão, Fernando de Carvalho afirmou que, ao editar o decreto de calamidade
pública, o prefeito não seguiu o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal,
pois deixou de submetê-lo à Assembleia Legislativa. Disse ainda que o decreto
está sendo utilizado para “fundamentar prática de atos ilegais que ferem
princípios da administração pública e podem causar dano ao erário, a exemplo da
contratação de pessoal sem realização de concurso público”.
Fonte: MPGO
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