O Governo de
Goiás prorrogou, até o dia 29 de novembro deste ano, o prazo para que os
proprietários de veículos registrados no Estado possam quitar as dívidas
referentes à taxa de licenciamento em atraso de forma facilitada. A negociação
pode ser feita emitindo o boleto presencialmente em uma das unidades de
atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) ou digital, por
meio do site (www.detran.go.gov.br )
ou ainda do aplicativo Detran GO ON.
Regulamentada
pela Lei 20.215, a negociação permite a não atualização do valor a ser cobrado
pelas taxas, ou seja, contribuinte pagará o mesmo valor do licenciamento em
atraso da época do vencimento. São contemplados débitos com fato gerador
ocorrido até 2018.
Durante a
Semana da Conciliação, ocorrida de 4 a 8 de novembro, foram regularizados mais
de 16 mil veículos. Dados do Detran-GO apontam que, em todo o Estado,
aproximadamente 1,4 milhão de veículos estão com licenciamento em atraso.
O
licenciamento anual é pré-requisito para a circulação do veículo. O condutor
flagrado sem o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, conforme
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está passível de multa
gravíssima, recolhimento do veículo e sete pontos na habilitação.
Comunicação Setorial – Detran-GO
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