Município de Divinópolis de Goiás terá de indenizar familiares de paciente que morreu por falta de fornecimento ambulatorial adequado
O município
de Divinópolis de Goiás foi condenado a pagar R$ 10 mil ao companheiro, e R$ 10
mil para cada filho da paciente Maria Soares de Jesus, a título de indenização
por danos morais, em razão da Unidade de Saúde da cidade deixar de fornecer
transporte adequado a paciente.
Ela morreu
antes de chegar ao hospital. A juíza Erika Barbosa Gomes, da comarca de São
Domingos, entendeu que o serviço de transporte prestado a paciente foi
irregular.
Conforme os
autos, em 25 de dezembro de 2014, Maria Soares foi atendida no Hospital
Municipal Mãe Roberta, de Divinópolis, com dores no corpo e febre. Narrou que,
com o passar do tempo, a paciente piorou, tendo que usar balão de oxigênio. No
dia 27 do mesmo mês, a aposentada entrou em contato com seus filhos, alegando
que não estaria sendo atendida pelos médicos. Após o filho solicitar
providências, o médico pediu a transferência da paciente para Goiânia, momento
em que foi disponibilizada uma ambulância para o transporte.
Ainda,
segundo o processo, a ambulância em que fazia o transporte de Maria não possuía
equipamentos necessários para o transporte dela, visto que não tinha
equipamento de reanimação, balão de oxigênio e médico para acompanhá-la.
Durante o
percurso, o motorista do veículo parou por várias vezes no caminho. No dia 30
de dezembro de 2014, a paciente morreu antes de chegar no Centro de Atenção
Integrada à Saúde (Cais) de Campinas. O laudo médico constatou que a morte foi
provocada por choque séptico, decorrente de broncopneumonia aguda purulenta,
causada por influenza A.
Sentença
Ao analisar
a peça, a magistrada argumentou que ficou evidenciado nos autos a
responsabilidade objetiva do município pelos danos causados a paciente, uma vez
que o serviço de saúde prestado foi irregular.
“O serviço
não foi contínuo, visto que a paciente foi transportada sem equipamentos básicos
de atendimento à gravidade de seu quadro, afastando a regularidade e a
segurança do serviço”, destacou a juíza.
Ainda
segundo Erika Barbosa Gomes, a morte da paciente ocorreu por causa da omissão
por parte do município ao não fornecer transporte adequado para a paciente, que
morreu na estrada. “Diante disso, resta ao município o dever de reparar os
danos morais suportados pelos filhos da paciente falecida”, finalizou a
magistrada.
Fonte: TJGO
Judicialização da saúde. Ainda bem que ta acontecendo. Só assim há uma melhora no atendimento.
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