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Goiás vai renegociar R$ 10 bilhões em dívidas ao ingressar no RRF


O governo de Goiás renegociará pelo menos R$ 10 bilhões de dívidas no pacote do ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), determinado nesta sexta-feira (21) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão do Estado é oficializar a adesão ao programa de socorro financeiro da União a partir de janeiro de 2022, com validade por seis anos.

Após dois anos desde o protocolo das ações no Supremo, Goiás conseguiu, em votação unânime (11 a 0), a determinação judicial para a adesão ao RRF, com direito à renegociação do que deixou de ser pago desde junho de 2019 e à suspensão da dívida por pelo menos mais 18 meses.

O ministro relator, Gilmar Mendes, acatou praticamente todos os pedidos do governo de Goiás determinado à União que reconheça o direito do Estado de ser contemplado pelo RRF, com benefícios da lei original (LC 159, de 2017) e Da nova lei com modificações do texto (LC 178, de 2021).

“É um dia emblemático para Goiás. Vou parar de governar como governei até hoje, com a espada na cabeça. Dois anos e quatro meses vivendo nesse sofrimento total”, afirmou o governador Ronaldo Caiado (DEM) ontem..

O primeiro passo do Estado depois da decisão judicial é solicitar o refinanciamento do valor que deixou de ser pago desde junho de 2019, por liminares concedidas por Gilmar Mendes. São cerca de R$ 4 bilhões, que agora poderão ser quitados em 30 anos. Depois da assinatura da renegociação, o Estado oficializará o pedido de adesão ao novo RRF.

O Ministério da Economia informou que o ingresso ao programa ocorre em duas etapas: a primeira é a aprovação do pedido de adesão, que depende apenas da verificação dos requisitos estabelecidos pela lei e que já foi determinado pelo Supremo; e a segunda é a elaboração e homologação do Plano de Recuperação Fiscal.

A primeira etapa terá resultado em até 30 dias e, após a publicação, o Estado, com a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), deverá elaborar seu Plano de Recuperação Fiscal (PRF) e assinar os contratos que permitem a continuidade da suspensão das dívidas. “Não há prazos pré-definidos para essa segunda etapa da adesão, contudo, espera-se que ela não dure mais que 12 meses”, afirmou o ministério.

A expectativa entre os envolvidos é que a homologação do plano ocorra até o final deste ano porque o governo estadual já apresentou o documento ao Tesouro Nacional, considerando a lei original do RRF, e apenas fará ajustes conforme a nova norma e as determinações do Supremo. Embora o programa estabeleça prazo de até 9 anos para o regime, Goiás havia pedido 6 anos, segundo a STN, e deve manter este período.

Pela decisão judicial, Goiás poderá manter as dívidas suspensas este ano até o ingresso no regime e pelo primeiro ano de vigência do programa, ou seja, por pelo menos mais 18 meses. Isso deve representar acúmulo de R$ 3 bilhões de dívidas que também poderão ser pagas em 30 anos.

Além disso, o Estado deve pleitear R$ 3 bilhões em empréstimos para a quitação de financiamentos feitos em 2013 e 2015 em dólar, no programa BB Estruturante. Goiás não tem atualmente autorização para contratar empréstimos com aval da União por conta da situação financeira e a nota C em Capacidade de Pagamento, segundo avaliação do Tesouro Nacional.

Com o ingresso no RRF, o Estado passa a ter autorização para tomar empréstimo nos três primeiros anos, com finalidades específicas, entre elas a de reestruturar dívidas ou pagamento de passivos.

Com as renegociações ao total de R$ 10 bilhões, Goiás reduz o serviço da dívida, valor referente a juros e amortizações pago mensalmente. Atualmente, são pagos cerca de R$ 2,5 bilhões anuais (sem considerar a suspensão autorizada pelo Supremo) e a previsão do PRF é que caia a R$ 2 bilhões em 2027.

A previsão também leva em conta recente mudança na legislação com alteração no indexador dos contratos da Lei 8727/1993, de refinanciamento das dívidas dos Estados. Goiás deixará de pagar ao total R$ 2,8 bilhões até 2034.

A nova lei do RRF estabelece que a partir do segundo ano de vigência do regime, os pagamentos das dívidas aumentam em 10 pontos porcentuais até que as prestações voltem a ser pagas normalmente. “Contudo, esse cronograma de retorno dos pagamentos pode ser acelerado caso o regime seja encerrado em menos de nove exercícios ou caso o Estado descumpra suas regras”, informou o Ministério.

Entraves

Havia três principais entraves nos pedidos de Goiás de adesão ao RRF. O primeiro era em relação ao não cumprimento de um dos três requisitos para a adesão previstos na LC 159: (I) receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada ao final do exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão ao regime. Mais tarde, a União alegou que Goiás também não atendia ao requisito II: despesas liquidadas com pessoal equivalente a 70% da receita corrente líquida.

Gilmar Mendes determinou o reconhecimento de que Goiás atende aos dois requisitos, tanto por considerar provadas as dificuldades financeiras como pela contabilização revista de despesas com pessoal. O terceiro ponto de divergência era a exigência de privatização das estatais de saneamento, contida na lei original do RRF (LC 159). A LC 178 tirou a obrigatoriedade, permitindo venda de parte das ações. Assim, Goiás passa a se encaixar nas condições.

Houve três audiências de tentativa de conciliação entre União e Estado, nos dias 19 e 27 de abril e 3 de maio. O governo federal afirmava ser “inviável a celebração de acordo” com as condições impostas por Goiás, justamente porque o Estado queria se beneficiar das duas redações da lei.

Contrapartida

Apesar das condições favoráveis garantidas pelo Supremo, o Estado terá de cumprir uma série de condições durante a vigência do RRF. Ficam proibidas a concessão de aumento ou vantagens a servidores públicos, criação ou reajuste de auxílios a membros dos Poderes e órgãos independentes, criação de cargos, alteração de carreiras com aumento de despesas, realização de concurso público, novos incentivos fiscais e despesas com publicidade (a não ser utilidade pública).

Com a flexibilização garantida pela LC 178, a privatização da Saneago deixou de ser exigência e passa a ser aceita a venda de 49% das ações, que o governo planeja realizar.

O julgamento virtual no Supremo teve início no dia 14 de maio. A maioria foi alcançada na manhã desta sexta-feira, com seis votos a favor. À noite, todos os demais ministros seguiram o relator, incluindo o presidente Luiz Fux. Quatro ações do Estado foram reunidas em um só julgamento.

Fonte: O Popular

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