O governo de
Goiás renegociará pelo menos R$ 10 bilhões de dívidas no pacote do ingresso no
Regime de Recuperação Fiscal (RRF), determinado nesta sexta-feira (21) pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão do Estado é oficializar a adesão ao
programa de socorro financeiro da União a partir de janeiro de 2022, com
validade por seis anos.
Após dois
anos desde o protocolo das ações no Supremo, Goiás conseguiu, em votação
unânime (11 a 0), a determinação judicial para a adesão ao RRF, com direito à
renegociação do que deixou de ser pago desde junho de 2019 e à suspensão da
dívida por pelo menos mais 18 meses.
O ministro
relator, Gilmar Mendes, acatou praticamente todos os pedidos do governo de
Goiás determinado à União que reconheça o direito do Estado de ser contemplado
pelo RRF, com benefícios da lei original (LC 159, de 2017) e Da nova lei com
modificações do texto (LC 178, de 2021).
“É um dia
emblemático para Goiás. Vou parar de governar como governei até hoje, com a
espada na cabeça. Dois anos e quatro meses vivendo nesse sofrimento total”,
afirmou o governador Ronaldo Caiado (DEM) ontem..
O primeiro
passo do Estado depois da decisão judicial é solicitar o refinanciamento do
valor que deixou de ser pago desde junho de 2019, por liminares concedidas por
Gilmar Mendes. São cerca de R$ 4 bilhões, que agora poderão ser quitados em 30
anos. Depois da assinatura da renegociação, o Estado oficializará o pedido de
adesão ao novo RRF.
O Ministério
da Economia informou que o ingresso ao programa ocorre em duas etapas: a
primeira é a aprovação do pedido de adesão, que depende apenas da verificação
dos requisitos estabelecidos pela lei e que já foi determinado pelo Supremo; e
a segunda é a elaboração e homologação do Plano de Recuperação Fiscal.
A primeira
etapa terá resultado em até 30 dias e, após a publicação, o Estado, com a
supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), deverá elaborar seu Plano
de Recuperação Fiscal (PRF) e assinar os contratos que permitem a continuidade
da suspensão das dívidas. “Não há prazos pré-definidos para essa segunda etapa
da adesão, contudo, espera-se que ela não dure mais que 12 meses”, afirmou o
ministério.
A
expectativa entre os envolvidos é que a homologação do plano ocorra até o final
deste ano porque o governo estadual já apresentou o documento ao Tesouro
Nacional, considerando a lei original do RRF, e apenas fará ajustes conforme a
nova norma e as determinações do Supremo. Embora o programa estabeleça prazo de
até 9 anos para o regime, Goiás havia pedido 6 anos, segundo a STN, e deve
manter este período.
Pela decisão
judicial, Goiás poderá manter as dívidas suspensas este ano até o ingresso no
regime e pelo primeiro ano de vigência do programa, ou seja, por pelo menos
mais 18 meses. Isso deve representar acúmulo de R$ 3 bilhões de dívidas que
também poderão ser pagas em 30 anos.
Além disso,
o Estado deve pleitear R$ 3 bilhões em empréstimos para a quitação de
financiamentos feitos em 2013 e 2015 em dólar, no programa BB Estruturante.
Goiás não tem atualmente autorização para contratar empréstimos com aval da
União por conta da situação financeira e a nota C em Capacidade de Pagamento,
segundo avaliação do Tesouro Nacional.
Com o
ingresso no RRF, o Estado passa a ter autorização para tomar empréstimo nos
três primeiros anos, com finalidades específicas, entre elas a de reestruturar
dívidas ou pagamento de passivos.
Com as
renegociações ao total de R$ 10 bilhões, Goiás reduz o serviço da dívida, valor
referente a juros e amortizações pago mensalmente. Atualmente, são pagos cerca
de R$ 2,5 bilhões anuais (sem considerar a suspensão autorizada pelo Supremo) e
a previsão do PRF é que caia a R$ 2 bilhões em 2027.
A previsão
também leva em conta recente mudança na legislação com alteração no indexador
dos contratos da Lei 8727/1993, de refinanciamento das dívidas dos Estados.
Goiás deixará de pagar ao total R$ 2,8 bilhões até 2034.
A nova lei
do RRF estabelece que a partir do segundo ano de vigência do regime, os
pagamentos das dívidas aumentam em 10 pontos porcentuais até que as prestações
voltem a ser pagas normalmente. “Contudo, esse cronograma de retorno dos
pagamentos pode ser acelerado caso o regime seja encerrado em menos de nove
exercícios ou caso o Estado descumpra suas regras”, informou o Ministério.
Entraves
Havia três
principais entraves nos pedidos de Goiás de adesão ao RRF. O primeiro era em
relação ao não cumprimento de um dos três requisitos para a adesão previstos na
LC 159: (I) receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada ao
final do exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão ao regime. Mais
tarde, a União alegou que Goiás também não atendia ao requisito II: despesas liquidadas
com pessoal equivalente a 70% da receita corrente líquida.
Gilmar
Mendes determinou o reconhecimento de que Goiás atende aos dois requisitos,
tanto por considerar provadas as dificuldades financeiras como pela
contabilização revista de despesas com pessoal. O terceiro ponto de divergência
era a exigência de privatização das estatais de saneamento, contida na lei
original do RRF (LC 159). A LC 178 tirou a obrigatoriedade, permitindo venda de
parte das ações. Assim, Goiás passa a se encaixar nas condições.
Houve três
audiências de tentativa de conciliação entre União e Estado, nos dias 19 e 27
de abril e 3 de maio. O governo federal afirmava ser “inviável a celebração de
acordo” com as condições impostas por Goiás, justamente porque o Estado queria
se beneficiar das duas redações da lei.
Contrapartida
Apesar das
condições favoráveis garantidas pelo Supremo, o Estado terá de cumprir uma
série de condições durante a vigência do RRF. Ficam proibidas a concessão de
aumento ou vantagens a servidores públicos, criação ou reajuste de auxílios a
membros dos Poderes e órgãos independentes, criação de cargos, alteração de
carreiras com aumento de despesas, realização de concurso público, novos
incentivos fiscais e despesas com publicidade (a não ser utilidade pública).
Com a
flexibilização garantida pela LC 178, a privatização da Saneago deixou de ser
exigência e passa a ser aceita a venda de 49% das ações, que o governo planeja
realizar.
O julgamento
virtual no Supremo teve início no dia 14 de maio. A maioria foi alcançada na
manhã desta sexta-feira, com seis votos a favor. À noite, todos os demais
ministros seguiram o relator, incluindo o presidente Luiz Fux. Quatro ações do
Estado foram reunidas em um só julgamento.
Fonte: O Popular
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