MP-GO e MPF recomendam à Semad prestação de contas de R$ 6 milhões destinados ao Parque Estadual de Terra Ronca
O Ministério
Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram
recomendação conjunta para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento de Goiás (Semad) preste contas de R$ 6 milhões destinados à
execução e implementação do Plano Estratégico de Gestão do Parque Estadual
Terra Ronca (PETeR). Os valores são referentes à ação civil pública deferida
parcialmente ao MPF, que determinou o bloqueio para utilização na elaboração do
plano.
No
documento, os promotores de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim,
coordenadora da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio
Operacional do MP-GO, Frederico Ramos Machado (1ª PJ de Posse) e Rodrigo
Carvalho Marambaia (PJ de São Domingos) e a procuradora da República Nádia Simas
Souza recomendaram também que seja divulgada a lista das propriedades
particulares localizadas no parque que já foram indenizadas e as que não foram,
especificando os gastos efetuados com o custeio das desapropriações. É sugerida
ainda a finalização do processo de desapropriação no prazo de seis meses,
contados da entrada em vigor da Instrução Normativa nº 10/2021 da Semad, e que
seja revisado o plano de manejo no prazo fixado.
É
recomendada também a abstenção de autorizações, anuências ou emissão de licenças
ambientais na faixa de dez quilômetros do parque e que seja promovida a
intensificação da fiscalização ambiental, para impedir o funcionamento de
empreendimentos na faixa de amortecimento.
Transparência
MP-GO e MPF
querem ainda que a Semad publique o cronograma atualizado de revisão do plano
de manejo, em aba específica do site oficial do PETeR, para que a sociedade
possa fazer o acompanhamento. Além disso, pede a convocação de audiências
públicas, reuniões, oficinas e outras formas de participação social, para que a
revisão do plano de manejo ocorra de forma ampla, transparente e acessível.
Na
recomendação, foram consideradas a Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), espaço
territorial especialmente protegido, com características naturais relevantes, e
que visa à conservação da natureza, e a Lei Estadual nº 14.247/2002, que
instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás.
Observou-se também a Lei Federal nº 9.985/2000, que divide as unidades de
conservação em duas categorias – Unidades de Proteção Integral e Unidades de
Uso Sustentável.
De acordo
com a recomendação, os parques estão inseridos no grupo de Unidades de Proteção
Integral e têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de
grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de
pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e
interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo
ecológico. MP-GO e o MPF alertam que as unidades de conservação devem dispor de
um plano de manejo e possuir delimitação de zona de amortecimento – atividades
humanas no seu entorno estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o
propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade, segundo a Lei
Federal nº 9.985/2000 e Lei Estadual nº 14.247/2002.
Plano de manejo
Também foi
observada sentença que transitou em julgado em 25 de janeiro de 2019, proferida
parcialmente favorável ao MPF, em ação civil pública em desfavor da Agência
Goiana do Meio Ambiente (atual Semad), que determinou realizar e implantar, no
prazo de um ano, plano de manejo para a unidade de conservação. As duas instituições
também levaram em consideração que o plano de manejo aprovado pela Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) descumpriu a
sentença.
De acordo
com a recomendação, a Instrução Normativa nº 10/2021 da Semad, que aprova o
plano de manejo do parque, prevê autorização e emissão de licenças ambientais
nas faixas de dez quilômetros do Parque Estadual de Terra Ronca, uma vez que
não existem normas específicas regulamentando a ocupação e o uso da zona de
amortecimento do parque.
MP-GO e MPF
apontam também que não foi implantado o plano de manejo espeleológico, que deve
ser submetido ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama). De acordo com a recomendação, apenas 57,28% da área do
parque está regularizada, o que demonstra que o processo de desapropriação de
terras de particulares ainda não foi finalizado, indicando descumprimento da
decisão judicial.
Na ACP, foi
determinado o bloqueio de R$ 6 milhões do Tesouro Estadual para o custeio da
implantação do Plano Estratégico de Gestão do Parque Estadual Terra Ronca. Os
recursos, segundo a recomendação conjunta, não estão sendo aplicados com
transparência, uma vez que as movimentações financeiras não estão sendo
divulgadas perante o juízo.
Fonte: MPGO
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