Semad define regras de visitação para o Parque Estadual Águas do Paraíso, no município Alto Paraíso de Goiás
Normas em
regime emergencial têm validade até que seja implementado o plano de manejo da
UC. Na mesma edição do Diário Oficial do Estado foi publicada portaria que cria
o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso, além de edital de
convocação que estabelece regras para a indicação de representantes para
composição do CONPEAP
A Secretaria
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) definiu, de forma
emergencial, normas para visitação no Parque Estadual Águas do Paraíso (PEAP),
localizado no município de Alto Paraíso, no Nordeste goiano. A portaria que
define o regramento foi publicada na edição desta quarta-feira (19/05) do
Diário Oficial do Estado (DOE) e tem validade até que seja implementado o plano
de manejo da unidade de conservação.
De acordo
com o documento, a visitação poderá ocorrer nos atrativos Mirante, Catarata da
Muralha, Cachoeira Almecegas Mil e Cachoeira do Parafuso. Contudo, como alerta
a titular da Semad, secretária Andréa Vulcanis, todos os grupos deverão conter
no máximo seis pessoas, acompanhados obrigatoriamente de condutor, que a partir
de agora tem o prazo de seis meses para solicitar o credenciamento junto à
administração da unidade de conservação.
Em casos
específicos, para a realização de visita técnica, científica, pedagógica,
eventos, entre outros, em locais alheios ao circuito turístico ou em
circunstâncias diferentes das estabelecidas na portaria, a solicitação deve ser
feita junto à administração do parque com, no mínimo, 15 dias de antecedência
ao início do evento. Entre as proibições consta a entrada de bebida alcoólica
ou de pessoas embriagadas no interior do PEAP e a realização de churrascos,
fogueiras e montagem de acampamento.
Criação
do CONPEAP
Além da
implementação de normas emergenciais para visitação ao PEAP, a Semad publicou
ainda uma portaria que cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do
Paraíso (CONPEAP), integrante da estrutura administrativa da unidade de
conservação composto por entidades governamentais e da sociedade civil. Compete
ao CONPEAP a elaboração do seu Regimento Interno, no prazo de 90 dias, contados
da sua instalação.
Cabe ainda
ao órgão consultivo acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano
de Manejo do Parque, garantindo o seu caráter participativo, buscar a
integração da unidade de conservação com as demais e espaços territoriais.
Também avaliar o orçamento do parque e os relatórios financeiros anuais
elaborados pela Semad e pelo município, entre outras.
O edital que
estabelece regras para a indicação de representantes de órgãos e entidades
públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o
Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso foi publicado nesta
quarta-feira. De acordo com o texto, as instituições interessadas em compor o
CONPEAP deverão manifestar interesse em participar do órgão consultivo.
Ainda de
acordo com documento, o ofício de indicação deverá ser encaminhado para o
e-mail apadepousoalto.meioambiente@goias.gov.br, até a data-limite de 15 de
junho de 2021. Uma vez formado corpo diretivo para o biênio 2021/2023, a
primeira reunião deve ocorrer no dia 25 do mesmo mês.
Integrarão
o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas do Paraíso (PEAP):
Estado de
Goiás, com 5 vagas;
Município de
Alto Paraíso, com 5 vagas;
Governo
Federal, com 1 vaga;
Sociedade
civil, com 5 vagas;
Instituições
de Ensino, Pesquisa e Extensão, com 1 vaga.
Fonte: Semad
Comentários
Postar um comentário