O juiz
Eduardo Tavares dos Reis homologou sentença que decretou como devolutas as
áreas demarcadas previamente no município de Cavalcante e região composta por
Colinas do Sul e Teresina de Goiás.
A medida,
que considera como públicos os lotes citados, visa a regularização fundiária
nas cidades. Agora, serão abertas as matrículas de todos os imóveis localizados
nesses terrenos.
Na sentença,
o magistrado também pediu para que os mandados sejam expedidos de forma
fracionada para cada gleba de terra devoluta, caso seja mais fácil aos
trabalhos do cartório.
O
Certificado de Recebíveis Imobiliário deve observar se as relações apresentadas
pelos autores das matrículas estão corretas. Se necessário, deverá ser
solicitado em juízo, na via administrativa, eventual restauração de matrículas
que, porventura, tenham sido erroneamente canceladas anteriormente.
Segundo
Eduardo Tavares dos Reis, a ação discriminatória na comarca remonta à década de
1980 e seu trâmite atrapalha o progresso econômico da região, “ao limitar
transações imobiliárias, prejudicar a criação de parques ambientais e áreas de
preservação públicas ou privadas, impedir a correta demarcação e, em
consequência, indenização dos proprietários desapropriados da área quilombola
Kalunga”.
Os esforços
para a regularidade fundiária de Cavalcante se intensificaram, no âmbito do
Poder Judiciário, a partir de maio de 2012, quando a então corregedora-geral da
Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco iniciou, na comarca,
a primeira de uma série de audiências públicas realizadas pela
Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) em comarcas do interior do
Estado, com esse objetivo.
Na época,
levantamento planimétrico e o memorial descritivo de Cavalcante demonstravam
que 100% da área urbana do município encontrava-se irregular: os ocupantes dos
imóveis não possuíam escritura, uma vez que, ao longo dos mais de cem anos de sua
existência, não havia sido realizado o desmembramento do território que compõe
a cidade.
Na ocasião,
a Corregedoria realizou os primeiros atendimentos e a triagem para regularizar
a situação fundiária da cidade, recebendo os ocupantes dos terrenos.
Fonte: TJGO
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