Em decisão
preliminar, o desembargador Carlos Alberto França (foto) determinou o imediato
retorno de João Pereira da Silva Neto ao cargo de prefeito de Cavalcante e a
suspensão de processo administrativo e dos efeitos de Decreto Legislativo nº
032/2014, que estabeleceram o afastamento dele das funções. João Pereira foi
acusado, por vereadores da cidade, de ter se ausentado do município por mais de
15 dias, o que culminou na extinção de seu mandato.
Ele interpôs
agravo de instrumento para reformar a decisão da comarca de Cavalcante,
alegando que não ficou afastado da Prefeitura no prazo informado pelos
vereadores e que, no decorrer do procedimento administrativo, não foram
avaliados os processos legais, ampla defesa e contraditório, além de não ter
sido notificado para se defender e acompanhar todos os atos realizados.
O magistrado
deferiu a liminar pleiteada, reconhecendo que existem dúvidas em relação ao
procedimento administrativo que resultou no afastamento. “É questão que merece
uma maior reflexão e é passível de causar lesão grave e de difícil reparação ao
agravante e à própria municipalidade”, destacou. De acordo com ele, na
documentação acostada nos autos estão presentes os pressupostos para a concessão
da medida liminar.
Alegações
O prefeito
de Cavalcante argumentou no recurso que desde o início de seu mandato à frente
do Poder Executivo municipal vem passando por diversas tentativas da Câmara de
Vereadores de cerceá-lo do direito de chefiar a Prefeitura. Sustentou ainda que
não foi informado dos processos em tramitação para o afastamento dele do cargo
e que “todo o procedimento interno da Câmara foi orquestrado na surdina para
que ganhasse publicidade somente no momento da sessão que cassou ou extinguiu o
mandato”.
Fonte: TJGO
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