Uma juíza de
Formosa (GO) se recusou a nomear um defensor para um acusado, obrigando-o a
contratar um advogado sob pena de ser preso "com fundamento na necessidade
de se assegurar a aplicação da lei penal".
Ao
justificar sua negativa, a juíza afirma que não é correto deixar com o Poder
Judiciário o dever de constituir uma defesa para o acusado. Além disso, ela
afirma que os "advogados da Comarca já estão cheios de serviço e
sobrecarregados com tantas nomeações".
O presidente
da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás,
Roberto Serra da Silva Maia, classificou a decisão como esdrúxula e afirmou ser
passível de Habeas Corpus preventivo, uma vez que há o risco de prisão.
"Sinceramente
é a primeira vez que me defronto com uma decisão tão esdrúxula. O Processo
Penal não pode e não deve se ver a mercê desse tipo de discricionariedade do
magistrado, sobretudo quando o assunto é o exercício da defesa. A defesa no
processo penal é bifronte composta necessariamente pela defesa técnica e pela
defesa pessoal, e o acusado não pode ser prejudicado da forma como decidiu a
magistrada", afirmou.
Ele aponta
que a decisão viola tanto o Código de Processo Penal (artigos 261 e 263) quanto
a Constituição Federal (artigo 5º), que dizem que nenhum acusado, ainda que
ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Caso não possua
um advogado, deve ser nomeado um defensor pelo juiz, podendo o acusado, a
qualquer momento, nomear outro de sua confiança.
Caso específico
Questionada
pela reportagem sobre sua decisão, a juíza Christiana Aparecida Nasser Saad
explicou que se baseou na realidade do acusado e na do município, que não conta
com o serviço da Defensoria Pública.
Christiana
conta que 90% dos réus pedem a nomeação de um advogado, sem comprovar a
necessidade. É o que ela diz ter acontecido com o acusado no processo. Ao
oficial de Justiça, ele simplesmente alegou que não tinha um advogado. Com
base, segundo ela, em pesquisa feita em outros processos, concluiu que o réu
tem condições de contratar um, tanto que nas outras ações ele tem um defensor
constituído.
O próprio
acusado, em uma audiência presidida pela juíza Christiana, contou o salário que
recebe e os bens que tem. Diante das informações, a juíza decidiu não nomear um
advogado e obrigar o acusado a contratar um.
"Em
Goiás tem a Defensoria Pública, mas ela não está estruturada, existindo apenas
alguns poucos defensores na capital. A realidade da comarca do interior é que
não tem defensor. E há muitas nomeações que o advogado não aceita",
afirmou.
Segundo a
juíza, além da dificuldade de nomear, os advogados trabalham praticamente de
graça pois, quando o Estado paga, demora-se muito para receber. "Eu quis
valorizar o trabalho desses advogados", completou. De acordo com a juíza,
os advogados da comarca de Formosa, inclusive, elogiaram seu despacho.
Fonte: Conjur
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