A juíza
Marina Cardoso Buchdid, da comarca de Formosa de Goiás, determinou, na última
sexta-feira, (10), que a Prefeitura da cidade recontrate a psicóloga Ludmilla
Faria Canedo, bem como que seja pago a ela os valores referentes à licença
maternidade.
A servidora
foi exonerada após a mudança da gestão, mesmo tendo alertado que estava grávida.
Consta nos
autos, que Ludmilla foi contratada em 24 de Março de 2014 para atuar no cargo
de psicóloga. No decorrer de suas atividades, ela descobriu por meio de exame
laboratorial e ultrassonografia obstétrica que estava grávida.
Ocorre que,
em dezembro de 2016, após a mudança de gestão, a servidora foi dispensada da
função que exercia junto ao Poder Executivo.
Diante
disso, a impetrante entrou com mandado de segurança, tendo por objetivo sua
reintegração ao cargo que em razão da estabilidade gravídica.
Em sua
decisão, a juíza Marina Cardoso argumentou que a psicóloga contraria o direito
social constitucional assegurado de licença à gestante, sem prejuízo do emprego
e do salário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ressaltou,
ainda, que a estabilidade temporária deverá ser entendida não apenas em sua
dimensão econômica (sem prejuízo de salário), mas também no que concerne ao
vínculo de trabalho, visto que a gestante tem o efetivo direito de não ser
dispensada.
Diante
disso, a juíza deferiu a medida liminar determinando que a Prefeitura Municipal
de Formosa de Goiás reintegre Ludmilla ao cargo que ocupava até o quinto mês
após o parto. “Fixo em R$ 500 a multa diária para o caso de eventual
descumprimento. com amparo no artigo 497, do Código Processo Civil (CPC) de
2015”, finalizou.
Fonte: TJGO
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