Julgando
parcialmente procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás, o
juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira condenou o ex-prefeito de Teresina de
Goiás, Odete Teixeira Magalhães, e a ex-servidora pública Jaciene Fernandes da
Cruz pela prática de atos de improbidade administrativa. Segundo apontado na
ação proposta pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva
Pinto, Jaciene foi funcionária fantasma da prefeitura.
Os réus
foram condenados nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade de
Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Assim, terão de ressarcir integralmente o
dano causado aos cofres públicos, pagar multa civil, tiveram seus direitos
políticos suspensos por oito anos e não poderão contratar com o poder público
pelo prazo de dez anos.
Na ação, o
MP apontou que Odete Magalhães, durante seu primeiro mandato, em 2009, nomeou
Jaciene, então ocupante do cargo efetivo de digitadora no quadro de pessoal do
município, para o cargo comissionado de secretária de Finanças. No segundo
mandato do gestor, ela foi realocada para o cargo de diretora do Meio Ambiente,
no Telecentro, que funcionava em um prédio separado da prefeitura.
De acordo
com as testemunhas ouvidas na investigação, encerrado o mandato do então
prefeito Odete, a ex-servidora Jaciene não atendeu à convocação do prefeito
sucessor, para que todos os servidores efetivos do município participassem de
uma reunião inaugural, apresentando-se com um mês de atraso e requerendo sua
exoneração do cargo de digitadora. Testemunhas ainda afirmaram que, durante o
período em que ocupou o cargo de diretora de Meio Ambiente, não a viam frequentar
o Telecentro. Alguns chegaram a afirmar que não sabiam o que ela fazia.
Disseram ainda que, quando a viam, era em horários incompatíveis com o
exercício do cargo para qual foi nomeada.
A ação do MP
também sustentou que Jaciene não possuía nenhuma qualificação em gestão
ambiental; pelo contrário, era comerciante do ramo varejista e, durante o mesmo
período que esteve vinculada ao cargo público, mantinha uma loja de roupas, a
qual funcionava em horário comercial.
De acordo
com a argumentação da promotora, acatada pelo juiz, o ex-prefeito Odete agiu de
forma lesiva aos cofres públicos, pois nomeou para o cargo comissionado de
diretora de Meio Ambiente afilhada política, mesmo sabendo que ela não detinha
nenhuma qualificação para ocupar o cargo para o qual foi destinada. Além disso,
a direcionou para prestar serviços em um local que não guardava nenhuma relação
com a atividade, e não exigiu ou determinou que alguém efetuasse nenhum
controle sobre a frequência por mais de dois anos, mesmo sem ela apresentar nenhum
produto de seu trabalho nesse período.
Assim, na
aplicação das sanções, o juiz condenou cada um dos réus a ressarcir os cofres
públicos o valor de R$ 54.977,66, referente ao dano causado ao erário;
suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de oito anos; os proibiu de
contratar, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, com o poder público ou obter benefícios,
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos; e a pagar multa
civil no valor equivalente ao dano causado, ou seja, também R$ 54.977,66.
Fonte: MPGO
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