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Ex-prefeito e ex-servidora de Teresina de Goiás são condenados por improbidade



Julgando parcialmente procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira condenou o ex-prefeito de Teresina de Goiás, Odete Teixeira Magalhães, e a ex-servidora pública Jaciene Fernandes da Cruz pela prática de atos de improbidade administrativa. Segundo apontado na ação proposta pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, Jaciene foi funcionária fantasma da prefeitura.

Os réus foram condenados nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade de Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Assim, terão de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, pagar multa civil, tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos e não poderão contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

Na ação, o MP apontou que Odete Magalhães, durante seu primeiro mandato, em 2009, nomeou Jaciene, então ocupante do cargo efetivo de digitadora no quadro de pessoal do município, para o cargo comissionado de secretária de Finanças. No segundo mandato do gestor, ela foi realocada para o cargo de diretora do Meio Ambiente, no Telecentro, que funcionava em um prédio separado da prefeitura.

De acordo com as testemunhas ouvidas na investigação, encerrado o mandato do então prefeito Odete, a ex-servidora Jaciene não atendeu à convocação do prefeito sucessor, para que todos os servidores efetivos do município participassem de uma reunião inaugural, apresentando-se com um mês de atraso e requerendo sua exoneração do cargo de digitadora. Testemunhas ainda afirmaram que, durante o período em que ocupou o cargo de diretora de Meio Ambiente, não a viam frequentar o Telecentro. Alguns chegaram a afirmar que não sabiam o que ela fazia. Disseram ainda que, quando a viam, era em horários incompatíveis com o exercício do cargo para qual foi nomeada.

A ação do MP também sustentou que Jaciene não possuía nenhuma qualificação em gestão ambiental; pelo contrário, era comerciante do ramo varejista e, durante o mesmo período que esteve vinculada ao cargo público, mantinha uma loja de roupas, a qual funcionava em horário comercial.

De acordo com a argumentação da promotora, acatada pelo juiz, o ex-prefeito Odete agiu de forma lesiva aos cofres públicos, pois nomeou para o cargo comissionado de diretora de Meio Ambiente afilhada política, mesmo sabendo que ela não detinha nenhuma qualificação para ocupar o cargo para o qual foi destinada. Além disso, a direcionou para prestar serviços em um local que não guardava nenhuma relação com a atividade, e não exigiu ou determinou que alguém efetuasse nenhum controle sobre a frequência por mais de dois anos, mesmo sem ela apresentar nenhum produto de seu trabalho nesse período.

Assim, na aplicação das sanções, o juiz condenou cada um dos réus a ressarcir os cofres públicos o valor de R$ 54.977,66, referente ao dano causado ao erário; suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de oito anos; os proibiu de contratar, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, com o poder público ou obter benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos; e a pagar multa civil no valor equivalente ao dano causado, ou seja, também R$ 54.977,66.

Fonte: MPGO

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